Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11015, de 24 de março de 1988
Decreto nº 11015
DECRETO N.º 11.015, DE 24 DE MARÇO DE 1988
CRIA E EXTINGUE Organizações Policiais Militares, que menciona, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução dos serviços policiais militares, tornando-os adequados à realidade atual,adequados à realidade atual;
CONSIDERANDO, ainda, o Novo Plano de Articulação da Polícia Militar do Amazonas, proposto pelo Comandante Geral da Corporação;
CONSIDERANDO, finalmente, que a execução de tais medidas não implicará em aumento de efetivo ou despesas,
DECRETA :
- 4.º Batalhão de Polícia Militar (4.º BPM), com sede na Capital;
- 5.º Batalhão de Polícia Militar (5.º BPM), com sede na Capital;
- Esquadrão de Polícia Montada (Esq. P. Mont.), com sede na Capital;
- 1.º Pelotão Independente de Polícia Militar - (1.º PIPM), com sede na Capital de São Gabriel da Cachoeira e responsabilidade territorial sobre os municípios de São Gabriel da Cachoeira e Jauaretê:
- Parintins - 1.º Companhia Independente de Polícia Militar (1.ª CIPM).
- Tabatinga - 2.ª Companhia Independente de Polícia Militar (2.ª. CIPM).
Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã e Urucará.
Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antonio do Içá, São Paulo de Olivença e Tocantins.
- Companhia de Polícia de Rádio Patrulha (Cia. R. Pq), criada pelo Decreto n.º 2.426, de 14 de dezembro de 1972;
- Companhia de Polícia de Guardas (Cia P Gd), criada pelo Decreto n.º 3.425, de 21 de abril de 1975.
GABINETE DO GOVERANDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 04/04/1988