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Decreto Estadual do Amazonas nº 24036, de 4 de fevereiro de 2004

Decreto nº 24036

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.036, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

INSTITUI os Centros de Especialidades Médicas e Policlínicas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 103/2.004-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídos, com a finalidade de prestar assistência de média complexidade, através de ações e serviços para o atendimento especializado, como Unidades integrantes da Rede de Serviços da Secretaria de Estado de Saúde:
I CENTROS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS Tipo II:
a)Serviço de Pronto Atendimento - SPA e Policlínica Danilo Corrêa;
b)Policlínica Governador Gilberto Mestrinho; Posto de Assistência Médica - PAM Centro;
c)Posto de Assistência Médica - PAM Codajás.
II CENTROS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS Tipo III:
a)Policlínica Antonio Aleixo;
b)Policlínica Zeno Lanzini;
c)Policlínica Nova Cidade;
d)Policlínica Alberto Carreira;
e)Policlínica José Carlos Mestrinho.

Art. 2.
- Os cargos de direção e chefia das Unidades instituídas por este Decreto são os especificados no Anexo I da Lei n.º 2.619, de 1.º de dezembro de 2.000.
Parágrafo único- Os recursos humanos das Unidades serão providos pelo aproveitamento de pessoal do quadro da SUSAM e, excepcionalmente, na forma da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, com as alterações promovidas pela Lei n.º 2.616, de 26 de setembro de 2000, mediante proposta do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/02/2004

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