Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23304, de 3 de abril de 2003
Decreto nº 23304
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.304, DE 03 DE ABRIL DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 2.784, de 31 de janeiro de 2.003,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
I - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades gerais do Conselho, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas;
II - promover medidas administrativas, técnicas e financeiras destinadas a implementar as medidas aprovadas pelo Conselho;
IV - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos direcionados ao atendimento de demandas sociais, de conformidade com as deliberações do Conselho;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Gabinete do Secretário Executivo
· Secretaria Executiva Adjunta da Capital
· Secretaria Executiva Adjunta do Interior
· Assessoria
· Diretoria Técnica
· Diretoria de Gestão de Recursos
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - instituir o Plano Diretor da Secretaria Executiva e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, submetendo-os ao Presidente do Conselho;
III - elaborar, para deliberação superior, a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Executiva;
V - movimentar os recursos do Fundo, de acordo com as deliberações do Conselho ou do seu Presidente, conjuntamente com o Diretor de Gestão de Recursos, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
VI - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII - propor ao Presidente do Conselho, com vistas a deliberação superior:
IX - aprovar:
II - a denominação e as atribuições dos Gerentes, o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança disposta neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
IV - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outra ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | |
| 01 | Diretor Técnico | |
| 01 | Diretor de Gestão de Recursos | |
| 01 01 07 | Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Chefe de Gabinete do Secretário Executivo Assessor I | Ad-1 |
| 05 03 | Gerente Assessor II | Ad-2 |
| 02 | Assessor III | Ad-3 |
Publicação: D.O.E. de 03/04/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.