Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23304, de 3 de abril de 2003

Decreto nº 23304

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.304, DE 03 DE ABRIL DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7.º da Lei n.º 2.784, de 31 de janeiro de 2.003,

DECRETA:

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do CDH são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto especifico, com base em proposta do Presidente.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria Executiva do Conselho o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, com vistas à manutenção do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, conforme disposto em ato especifico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO é órgão da Administração Direta do Poder Executivo, ora instituído, nos termos do artigo 5.º,
§ 1ºº, da Lei n.º 2.784, de 31 de janeiro de 2.003, com a finalidade de oferecer suporte ao funcionamento do Colegiado, mediante o exercício das seguintes competências:

I - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades gerais do Conselho, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas;

II - promover medidas administrativas, técnicas e financeiras destinadas a implementar as medidas aprovadas pelo Conselho;

III coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho voltado para a integração das políticas sociais e respectivo Plano de Aplicações dos recursos do Fundo;

IV - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos direcionados ao atendimento de demandas sociais, de conformidade com as deliberações do Conselho;

V planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente os trabalhos das unidades que a integram; criar e manter atualizado banco de dados com informações sobre as ações ao Conselho e do Fundo na Capital e no Interior;
VI adotar medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento da Secretaria Executiva, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;
VII executar outras atividades inerentes à sua natureza, por deliberação do Conselho ou do seu Presidente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, dirigida por um Secretário Executivo, com o auxilio de dois Secretários Executivos Adjuntos, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Secretário Executivo

· Secretaria Executiva Adjunta da Capital

· Secretaria Executiva Adjunta do Interior

· Assessoria

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Diretoria Técnica

· Diretoria de Gestão de Recursos

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura do Conselho:
ICHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL - auxilio direto ao Presidente e ao Secretário Executivo do Conselho no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, na Capital do Estado, em decorrência das deliberações do Colegiado e das determinações do Presidente e do Secretário Executivo;
IIISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR - auxilio direto ao Presidente e ao Secretário Executivo do Colegiado no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, no Interior do Estado, em decorrência das deliberações do Conselho e das determinações do Presidente e do Secretário Executivo;
IVASSESSORIA - assessoramento à Presidência e às unidades que integram a Secretária Executiva, quando solicitado; prestar colaboração à elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho e do Plano de Aplicação de Fundo; consolidar Relatório Anual com base nas informações oriundas das Diretorias e respectivas Gerencias; desenvolvimento de estudos concernentes à adoção de critérios, normas, mecanismo e procedimentos para analise, aprovação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e ações apoiados ou financiados com recursos do Fundo; proposição da utilização de indicadores para avaliação do impacto social sobre as famílias, grupos e segmentos sociais atendidas por programas e projetos apoiados ou financiados pelo Fundo; proceder à recomendação do emprego, em caráter experimental, de metodologias voltadas à elevação dos índices de desenvolvimento humano e de qualidade de vida das famílias beneficiadas por recursos do Fundo;
VDIRETORIA TÉCNICA - coordenação do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas com apoio do Fundo, na Capital e no Interior, sob a supervisão da Secretaria Executiva Adjunta respectiva; organização e atualização de dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados; orientação e supervisão do trabalho das unidades sob o seu comando, adotando medidas administrativas e técnicas destinadas a facilitar sua realização , ouvida a Secretaria Executiva de eventos e produção de material informativo que permitam a compreensão simples e clara das finalidades do Conselho e das regras estabelecidas para obtenção de cooperação técnica e financeira; desenvolvimento de ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de acompanhamento e avaliação das ações apoiadas pelo Fundo, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados;
VIDIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS - coordenação do processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo; observância e controle do cumprimento das resoluções disciplinares dos critérios para habilitação de cooperação técnica e financeira, por entidades não-governamentais; elaboração do Plano de Aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo; proposição à Secretaria Executiva, quando necessário, da adoção de medidas que compatibilizem as disponibilidades financeiras com as necessidades da programação respectiva, observada a competência especifica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria Executiva de balancete demonstrativo das contas do Fundo; organização e permanente atualização do banco de dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; orientações e supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas administrativas e técnicas destinadas a facilitar sua realização, ouvida a Secretaria Executiva; execução de outras atividades inerentes à sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 4.
- São atribuições do Secretário Executivo:

I - instituir o Plano Diretor da Secretaria Executiva e avaliar os seus resultados;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, submetendo-os ao Presidente do Conselho;

III - elaborar, para deliberação superior, a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Executiva;

V - movimentar os recursos do Fundo, de acordo com as deliberações do Conselho ou do seu Presidente, conjuntamente com o Diretor de Gestão de Recursos, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;

VI - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;

VII - propor ao Presidente do Conselho, com vistas a deliberação superior:

a) o Plano de Aplicação do Fundo e a proposta orçamentária do exercício seguinte;
b) as aplicações das reservas financeiras do Fundo e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VIII julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos e dos Diretores;

IX - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo da Secretaria Executiva;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria Executiva.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso IX, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - a denominação e as atribuições dos Gerentes, o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança disposta neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS

Art. 5.
- São atribuições dos Secretários Executivos Adjuntos:
I substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação do Presidente do Conselho;
II auxiliar diretamente o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, em suas áreas de atuação, em decorrência das deliberações do Colegiado e das determinações do Presidente e do Secretário Executivo;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

IV - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da estrutura deste Conselho:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outra ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 8.
- A administração de Recursos Humanos da Secretaria Executiva do CDH obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
- As informações referentes à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano somente serão fornecidas à divulgação, mediante autorização do Secretário Executivo ou de seu substituto legal.
Art. 10.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
01Secretário Executivo
02Secretário Executivo Adjunto
01Diretor Técnico
01Diretor de Gestão de Recursos
01
01
07
Chefe de Gabinete do Presidente
do Conselho
Chefe de Gabinete do Secretário
Executivo
Assessor I
Ad-1
05
03
Gerente
Assessor II
Ad-2
02Assessor IIIAd-3

Publicação: D.O.E. de 03/04/2003

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo