Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23949, de 2 de dezembro de 2003

Decreto nº 23949

DECRETO N.º 23.949, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.003

INSTITUI a Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituída a Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, com a finalidade de implementar, gerenciar e acompanhar a execução dos projetos e ações contidos no Programa.
Parágrafo único- A UGPI poderá contratar terceiros para o cumprimento de atividades específicas cuja complexidade extrapolem o seu nível de competência.

Art. 2.
- A UGPI terá as seguintes atribuições:
IAtividades executivas:
a) Coordenação e planejamento do Programa;
b) Contratação de serviços externos;
c) Treinamento e capacitação de servidores;
d) Supervisão e execução dos serviços do Programa;
e) Controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;
f) Execução do controle contábil;
g) Arquivamento da documentação técnica e administrativa.
IIAtividades relacionadas à avaliação de desempenho:
a) Análise da documentação produzida;
b) Realização de inspeções de campo;
c) Monitoramento e auditoria das atividades desempenhadas no Programa;
d) Elaboração da prestação de contas do Programa;
e) Controle do cronograma fisico-financeiro.
IIIAtividades de comunicação:
a) Promover o relacionamento institucional;
b) Organizar e publicar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Art. 3.
- Compete à Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas do Programa, cabendo-lhe especialmente:
I providenciar jundo ao Banco do Brasil S/A os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;
II manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;
III confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa.
V verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
VI supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VII gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;
VIII gerenciar a execução do Programa de Reassentamento da população atingida pelo projeto;
IX gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelo projeto;
X gerenciar o Programa de Desapropriações das áreas atingidas pelo projeto;
XI gerenciar a execução das recomendações contidas no Relatório de Impacto do Meio Ambiente - RIMA.

Art. 4.
- A Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus vincula-se à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINF, a quem compete orientar, supervisionar, coordenar, assistir e fiscalizar a atuação da UGPI, cabendo-lhe especialmente:
I definir dados, analisar e aprovar os planos, programas e projetos da Unidade;
II controlar os procedimentos de licitação e contratação;
III Acompanhar as atividades de execução e avaliação dos resultados;
IV Verificar a exata aplicação dos recursos do Programa;
V Colocar a disposição da UGPI técnicos nas especialidades concernentes à execução do Programa;
VI Designar o Coordenador Executivo do Programa;
VII Assinar, por intermédio do Secretário, e conjuntamente com o Coordenador Executivo da UGPI, os cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros.

Art. 5.
- Incumbe ao Coordenador Executivo representar a UGPI ativa e passivamente em juízo ou fora dele, competindo-lhe:
I expedir instruções normativas de competência da Unidade de Gerências e Assessorias;
II requisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPI sem prejuizo de seu vencimento e vantagens;
III editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
IV assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UPGI, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, juntamente com o Secretário da SEINF;
V autorizar e liquidar despesas, movimentando contas bancárias, assinando cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros em nome da UGPI, juntamente com o Secretário da SEINF;
VI submeter ao Secretário da SEINF e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;
VII administrar a UGPI supervisionando a execução de seus objetivos e responsabilizando-se pelo pessoal e bens da unidade;
VIII realizar ações complementares em razão dos objetivos e da competência da UGPI;
IX propor a nomeação pelo Governador do Estado, de profissionais necessários ao cumprimento do objetivo da UGPI.

Art. 6.
- À Gerência Administrativa e Financeira compete coordenar as atividades relativas aos assuntos de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, contratos, convênios informação, orçamento, finanças e de contabilidade no âmbito da UGPI através dos respectivos projetos, incumbindo-lhe:
I planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos relacionados a pessoal, zelando pela aplicação das normas e instruções sobre a política de pessoal da UGPI;
II manter articulação institucional nos assuntos que dizem respeito ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
III planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes a administração de materiais, equipamentos e instalações no âmbito da UGPI;
IV coordenar, supervisionar e controlar as atividades financeiras e contábeis da UGPI respeitadas as normas legais e aplicáveis;
V controlar e manter atualizado os contratos, convênios, acordos e congêneres firmados pela UGPI bem como elaborar as respectivas prestações de contas;
VI manter organizado o Arquivo Geral da UGPI;
VII preparar a folha de pagamento do pessoal após apuração da freqüência;
VIII executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 7.
- À Gerência de Supervisão e Controle de Obras compete coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de acompanhamento, controle, avaliação e atualização das obras e serviços de engenharia contidas no Programa a serem implementados direta ou indiretamente, incumbindo-lhe:
I fiscalizar diretamente ou através de terceiros, a execução e receber obras e serviços de engenharia, verificando inclusive, se o ritmo de produção atende ao cronograma proposto e controlar o atendimento das especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos;
II analisar e aprovar adequações dos projetos e novos métodos e processos executivos, bem como, as situações observadas no canteiro de obras;
III supervisionar as contratações de obras e serviços de engenharia verificando o planejamento executivo, o cronograma de execução, os métodos e processos executivos propostos com vistas a incorporação de avanços tecnológicos, podendo propor alterações com vistas a estes objetivos;
IV acompanhar o controle tecnológico, verificando o atendimento às especificações e as normas vigentes e aos padrões de qualidade;
V acompanhar e aprovar medições dos serviços executados e controlar a execução orçamentária das obras;
VI executar outras atividades que lhe forem atribuídas bem como aquelas atinentes à sua natureza.

Art. 8.
- À Gerência de Estudos e Projetos de Engenharia compete coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de acompanhamento, controle, avaliação e atualização dos estudos e projetos básicos e executivos de engenharia contidas no Programa a serem implementados direta ou indiretamente, incumbindo-lhe:
I fiscalizar diretamente ou através de terceiros, a execução e receber os estudos e projetos de engenharia, verificando inclusive, se o ritmo de produção atende ao cronograma proposto e controlar o atendimento ao Termo de Referência;
II supervisionar as contratações dos estudos e projetos de engenharia verificando o planejamento executivo, o cronograma de execução, os métodos e processos executivos propostos com vistas a incorporação de avanços tecnológicos, podendo propor alterações com vistas a estes objetivos;
III proceder a análise técnica e aprovar projetos técnicos bem como, analisar e aprovar adequações dos projetos a novos métodos e processos executivos;
IV acompanhar o controle tecnológico verificando o atendimento às especificações e normas técnicas vigentes;
V executar outras atividades que lhe forem atribuídas bem como, aquelas atinentes à sua natureza.

Art. 9.
- À Gerência de Estudos e Projetos Sociais compete coordenar, gerenciar e executar os trabalhos de acompanhamento, controle, avaliação e atualização das ações e propostas contidas nos Projetos Sociais relacionados ao Programa, incumbindo-lhe:
I orientar os trabalhos de elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização das diretrizes básicas para execução de obras e serviços sociais;
II sugerir alternativas e promover a divulgação da Política Social no âmbito do Programa;
III estabelecer metas e definir procedimentos necessários para a implementação da Política Social do Programa;
IV promover a divulgação dos aspectos sociais significativos e dos procedimentos e requisitos do Sistema de Gestão Social relacionados ao Programa;
V Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.
Art. 10.
- À Gerência de Estudos e Projetos Ambientais compete coordenar, gerenciar executar os trabalhos de acompanhamento, controle avaliação e atualização das políticas e ações propostas contidas nos Projetos Ambientais relacionados ao Programa, incumbindo-lhe:
I orientar trabalhos de elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização das diretrizes básicas para execução dos diversos Programas Ambientais relacionados ao Programa;
II disciplinar todos o conjunto de ações a serem realizados no sentido de mitigar e compensar os impactos adversos do Programa e de potencializar os impactos positivos e benéficos;
III estabelecer metas e definir procedimentos necessários para a implementação da Política ambiental do Programa;
IV promover a divulgação dos aspectos ambientais significativos e dos procedimentos e requisitos do sistema de Gestão Ambiental relacionados ao Programa;
V promover a educação ambiental da população remanescente nas áreas de execução do projeto em parceria com a gerência de estudos e projetos sociais;
VI executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.
Art. 11.
- Às Sub-Gerências compete:
I efetuar e/ou fiscalizar as obras ou serviços conforme detalhamento dos projetos, na sua área específica de atuação;
II guardar, distribuir e controlar o material de uso, na área específica de atuação;
III acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras ou serviços a serem executados e a disponibilidade financeira, na sua área de atuação;
IV efetuar a medição dos serviços executados tendo em vista o atestamento da fatura para efeito de pagamento e observado o cumprimento do cronograma, na sua área de atuação, na sua área específica, na sua área de atuação;
V receber o serviço após atestado a sua qualidade, o cumprimento de todas as cláusulas contratuais e parecer da auditoria, na sua área de atuação;
VI elaborar relatórios semanais sobre o andamento das obras e outras atividades desenvolvidas, propondo soluções quando o caso assim exigir, na sua área de atuação;
VII elaborar projetos e outros instrumentos necessários a execução dos serviços, na sua área de atuação.
Art. 12.
- À Auditoria compete orientar, supervisionar, fiscalizar, controlar e auxiliar as atividades internas da UGPI quanto ao cumprimento de metas, aplicação de recursos, obtenção de resultados e aos requisitos legais pertinentes.
Art. 13.
- À Assessoria compete, na sua área de atuação, auxiliar a Coordenação Executiva em todos os assuntos relacionados às competências da UGPI, procedendo estudos e emitindo pareceres para as tomadas de decisão e executando tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Executivo.
Art. 14.
- À Consultoria Externa compete elaborar estudos de alternativas, projetos básicos, projetos executivos, estudos ambientais, institucionais e financeiros, sócio-econômicos, habitacional/urbano e legais e prestar suporte técnico visando à mobilização, sempre que necessário, de consultores, especialistas, para atendimento a condição do Programa.
Art. 15.
- Compete ao Chefe de Gabinete:
I organizar toda a correspondência interna, externa e arquivos do Coordenador Executivo, bem como da comunicação social com toda a população impactada pela implantação do projeto, além da divulgação pela imprensa escrita, falada e televisionada, do andamento da obra e seus aspectos positivos a população;
II programar a agenda e pauta de trabalho do Coordenador Executivo.
Art. 16.
- É de competência do Comitê Assessor da Coordenadoria Executiva, que será constituído por profissionais de notória especialização nas áreas de engenharia, social, ambiental, econômica, financeira, cultural e institucional, contribuir nas soluções das questões complexas e relevantes a serem implementadas durantes as fases de preparação e execução do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus com objetivo de maximizar os resultados propostos.
Art. 17.
- Ficam criados os seguintes cargos necessários ao funcionamento da UGPI: 01 Coordenador Executivo AD-1, 01 Chefe de Gabinete AD-1, 05 Gerentes de Unidade AD-1, 02 Auditores AD-1, 04 Assessores AD-1 e 10 Subgerentes de Unidade AD-2.
Art. 18.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/12/2003

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo