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Decreto Estadual do Amazonas nº 24033, de 27 de janeiro de 2004

Decreto nº 24033

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.033, DE 27 DE JANEIRO DE 2.004

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 23.606, de 28 de julho de 2.003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 148/2004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica prorrogado, por seis meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 23.606, de 28 de julho de 2.003, que instituiu junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, Grupo de Trabalho incumbido de planejar, orientar, acompanhar, operacionalizar e avaliar as ações básicas nas áreas do ensino fundamental e médio no Estado do Amazonas.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VERA LUCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/01/2004

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