Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23434, de 28 de maio de 2003
Decreto nº 23434
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO CHEFE DA AGÊNCIA CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIMENTO JURÍDICO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.434, DE 28 DE MAIO DE 2.003
MODIFICA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
I - utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;
II - utilizar meios para realizar pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;
III - realizar campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;
IV - intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de Comunicação;
V - acompanhar e subsidiar a ação parlamentar no interesse das atividades do governo;
VI - desenvolver projetos especiais na área de sua competência, e outras atividades atinentes à sua natureza.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Gabinete do Chefe . Núcleo de Criação de Projeto
. Departamento de Comunicação Social . Gerência de Documentação . Departamento de Marketing e Publicidade
. Departamento de Administração e Finanças · Gerência de Orçamento e Finanças · Gerência de Pessoal · Gerência de Patrimônio e Transporte
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da AGECOM;
II - GABINETE DO CHEFE - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;
III - ASSESSORIA - assessorar o Chefe e o Subchefe em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da AGECOM na criação, planejamento e formulação de idéias e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;
V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas a divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-releases, vídeo-release e documentários das atividades governamentais, observados o plano Diretor da Agência;
VI - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da AGECOM, as atividades relativas a identificação, análise e formatação de idéias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo;
VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO CHEFE DA AGÊNCIA
I - instituir o Plano Diretor da Agência e avaliar os seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da AGECOM, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Instituição;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SUBCHEFE
II - auxiliar diretamente o Chefe da Agência no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Instituição e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe da Agência.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Chefe da Agência ou do Subchefe.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIMENTO JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 01 | Assessor I (Extinto) | |
| 03 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 05 | Agente de Comunicação I (Extintos) | |
| 04 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 08 | Agente de Comunicação II (Extintos) | |
| 04 | Agente de Comunicação III (Extintos) | AD-3 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Assessor I | |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 05 | Agente de Comunicação I | |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 08 | Agente de Comunicação II | |
| 04 | Agente de Comunicação III | AD-3 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Assessor I | |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 04 | Agente de Comunicação I | |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 08 | Agente de Comunicação II | |
| 04 | Agente de Comunicação III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 28/05/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.