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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23434, de 28 de maio de 2003

Decreto nº 23434

Art. 1.
- O Regime Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, aprovado pelo Decreto nº 20.026, de 04 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e reproduzido na data de 06 de maio de 2000, passa a vigorar na forma do anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.434, DE 28 DE MAIO DE 2.003

MODIFICA o Regimento Interno da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da AGECOM são os constante do Anexo II deste Decreto, extintos, a partir da publicação deste Decreto, os cargos comissionados especificados no anexo II do Decreto nº 20.026, de 04 de abril de 2000.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na AGECOM o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Agência de Comunicação Social, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso II, da mesma lei, tem como áreas de atuação:
I Supervisão, coordenação e controle das atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
II Divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e documentação das ações de mídia e publicidade do Governo Estadual.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2003, constituem, ainda, competências da Agência de Comunicação Social:

I - utilizar meios para o desenvolvimento, a elaboração e a execução de programas e projetos de comunicação no âmbito do Governo;

II - utilizar meios para realizar pesquisa e avaliação dos programas e projetos de governo e a mensuração da opinião pública;

III - realizar campanhas com informações pedagógicas à comunidade, com vistas ao desenvolvimento da cidadania;

IV - intermediar o relacionamento do Governo com o público interno e externo através de meios e ações de Comunicação;

V - acompanhar e subsidiar a ação parlamentar no interesse das atividades do governo;

VI - desenvolver projetos especiais na área de sua competência, e outras atividades atinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe, a Agência de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Chefe . Núcleo de Criação de Projeto

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Comunicação Social . Gerência de Documentação . Departamento de Marketing e Publicidade

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças · Gerência de Orçamento e Finanças · Gerência de Pessoal · Gerência de Patrimônio e Transporte

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Agência de Comunicação Social têm as seguintes atribuições:

I - SUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade e de Administração e Finanças; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da AGECOM;

II - GABINETE DO CHEFE - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Chefe;

III - ASSESSORIA - assessorar o Chefe e o Subchefe em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;

IV - NÚCLEO DE CRIAÇÃO DE PROJETOS - assessorar o titular da AGECOM na criação, planejamento e formulação de idéias e projetos de comunicação a partir do acompanhamento e do processo político-administrativo e da relação do Governo com a sociedade; criação de instrumentos de comunicação, de veículos de comunicação visando ao envolvimento interativo entre governo e comunidade;

V - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM, das atividades relativas a divulgação dos programas, projetos e ações de governo, através de matérias jornalísticas, pelos diversos meios e veículos de comunicação; criação, produção e distribuição de rádio-releases, vídeo-release e documentários das atividades governamentais, observados o plano Diretor da Agência;

VI - DEPARTAMENTO DE MARKETING E PUBLICIDADE - dirigir e orientar, no âmbito da AGECOM, as atividades relativas a identificação, análise e formatação de idéias oriundas do pensamento superior da Administração, transformando em instrumento de comunicação para com a sociedade na fase primária da criação; planejamento do processo criativo e seu encaminhamento à finalização e divulgação pelos executores da Comunicação do Governo;

VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito da AGECOM das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO CHEFE DA AGÊNCIA

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Chefe da Agência de Comunicação Social:

I - instituir o Plano Diretor da Agência e avaliar os seus resultados;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas da AGECOM, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Instituição;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Agência.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBCHEFE

Art. 5.
- São atribuições do Subchefe da Agência de Comunicação Social:
I substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Chefe da Agência no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Instituição e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe da Agência.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Agência e pelo Subchefe, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Chefe da Agência ou do Subchefe.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIMENTO JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da Agência de Comunicação Social são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.
Art. 10.
- A administração de Recursos Humanos da AGECOM obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão da AGECOM serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Agência de Comunicação Social poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas especificas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à AGECOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Chefe de Gabinete (Extinto)AD-1
01Assessor I (Extinto)
03Chefe de Departamento (Extintos)
05Agente de Comunicação I (Extintos)
04Gerente (Extintos)AD-2
08Agente de Comunicação II (Extintos)
04Agente de Comunicação III (Extintos)AD-3
QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
01Assessor I
03Chefe de Departamento
05Agente de Comunicação I
04GerenteAD-2
08Agente de Comunicação II
04Agente de Comunicação IIIAD-3
QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
01Assessor I
03Chefe de Departamento
04Agente de Comunicação I
04GerenteAD-2
08Agente de Comunicação II
04Agente de Comunicação IIIAD-3

Publicação: D.O.E. de 28/05/2003

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