Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23309, de 4 de abril de 2003
Decreto nº 23309
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – SEÇÃO I DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.309, DE 04 DE ABRIL DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da CASA MILITAR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - planejamento, coordenação e execução dos serviços de segurança do Governador, do Vice-Governador e das respectivas famílias, residências e Gabinetes;
II - coordenação e execução das atividades de Assistência Militar e Ajudância de Ordens do Governador, do Vice-Governador e das respectivas famílias, bem como de autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado;
III - planejamento e execução do Cerimonial Militar dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador, assessorando-os em seus relacionamentos com as autoridades policiais militares e em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;
IV - supervisão e coordenação dos serviços de transporte terrestre, aéreo e fluvial dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dos serviços de manutenção e recuperação dos respectivos veículos.
I - o exercício de outras atividades correlatas ou desempenho de missões especiais temporárias, de caráter relevante, conforme definido por ato do Chefe do Poder Executivo;
II - a coordenação das atividades do Conselho Estadual de Defesa Civil.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Subchefia
· Subchefia Adjunta
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
· Ajudância de Ordens
· Departamento de Segurança Pessoal
· Gerência de Operações de Segurança Pessoal
· Gerência de Operações de Segurança Especial e Informação
· Departamento de Segurança de Instalações
· Gerência de Segurança Sede Governamental
· Gerência de Segurança Residencial
· Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Pessoal
· Gerência de Finanças
· Gerência de Material e Patrimônio
· Departamento de Transporte e Comunicação
· Gerência de Garagem e Manutenção de Autos
· Gerência de Operações Aéreas
· Gerência de Comunicações
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - SUBCHEFIA - assistência ao Secretário de Estado Chefe na supervisão geral das atividades da Casa Militar, incluídas as ações da Subchefia Adjunta; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamento de Segurança Pessoal, de Segurança de Instalações, de Transporte e Comunicação e de Administração e Finanças; auxiliar o Secretário Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do órgão;
II - SUBCHEFIA ADJUNTA - assistência ao Vice-Governador do Estado, em assuntos de serviços e de natureza pessoal, sob a coordenação do Secretário-Chefe e do Subchefe da Casa Militar;
III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário-Chefe;
IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário-Chefe e o Subchefe em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
V - AJUDÂNCIA DE ORDENS - assistência ao Secretário-Chefe em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal;
VI - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PESSOAL - planejamento, coordenação e fiscalização das operações de segurança pessoal, ostensiva e velada, do Governador, do Vice-Governador e de seus familiares;
VII - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - planejamento, coordenação e fiscalização das operações de segurança ostensiva e velada, da Sede do Governo, das residências do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e demais instalações sob responsabilidade da Casa Militar;
VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;
IX - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO - coordenação e fiscalização das ações de transporte terrestre, aéreo, fluvial e dos meios de comunicação, bem como a manutenção dos instrumentos utilizados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - ordenar as despesas da Casa Militar, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
IV - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
V - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Casa Militar e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SUBCHEFE DA CASA MILITAR
I - substituir o titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado Chefe no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Casa Militar e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado chefe.
SEÇÃO III
DO SUBCHEFE ADJUNTO
I - assistir de maneira direta e imediata, o Vice-Governador do Estado na representação de assuntos militares;
II - fiscalizar e orientar os serviços de segurança pessoal e/ou velada da autoridade e de seus familiares, de acordo com as ordens em vigor;
III - coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de ajudância de Ordens da autoridade;
IV - observar, sob o aspecto de segurança, as audiências da autoridade;
V - manter o chefe da Casa Militar informado sobre assuntos relevantes ligados à sua área de competência;
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela autoridade ou pelo Secretário Chefe da Casa Militar.
SEÇÃO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado Chefe, do Subchefe ou do Subchefe Adjunto da Casa Militar.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO II
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Subchefe Adjunto (Extinto) | - |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD-1 |
| 08 | Assessor (Extintos) | |
| 03 | Ajudante de Ordem (Extintos) | |
| 04 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 10 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 15 | Assessor II (Extintos) |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Subchefe Adjunto | - |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 08 | Assessor I | |
| 03 | Ajudante de Ordem | |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 10 | Gerente | AD-2 |
| 15 | Assessor II |
ANEXO III DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE GOVERNO PARA CASA MILITAR
| CONTRATADA | ESPÉCIE | OBJETO | VIGÊNCIA |
| CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS | TERMO DE CONTRATO N.º 029/2002 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE CASCO DA AERONAVE KING AIR | 05/04/2002 a 04/04/2003 |
| CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS | CONTRATO N.º 035/2002 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE CASCO DA AERONAVE CITATION III | 15/05/2002 a 15/05/2003 |
| LÍDER SIGNATURE S.A | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 054/2002 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E ATENDIMENTO DE PISTA DA AERONAVE KING AIR 300 | 31/12/2002 a 31/12/2003 |
| BRECHA TRANSPORTES E TURISMO | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 018/2001 | LOCAÇÃO DE 1 ÔNIBUS TIPO EXECUTIVO E 1 MICRO-ÔNIBUS | 15/10/2002 a 15/10/2003 |
| INFRAERO | TERMO DE ADESÃO | UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE LINHAS FÍSICAS DO HANGAR | 22/11/2001 a 30/11/2003 |
| INFRAERO | TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 2.9825.114-0 | LOCAÇÃO DE AÉREA PARA HANGAR E MANUTENÇÃO DAS AERONAVES DO GOVERNO DO ESTADO | 30/11/2002 a 30/11/2003 |
| RICO TÁXI AÉREO LTDA | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 042/2002 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AERONAVE ANFÍBIO MONOMO-TOR TURBO HÉLICE | 31/12/2002 a 30/03/2003 |
| RICO TÁXI AÉREO LTDA | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 044/2002 | LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE UM HELICÓPETERO BI-MOTOR. | 31/12/2002 a 30/06/2003 |
| PILOTOS DE AERONAVES | PORTARIAS | CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO HABILITADO PARA COMPOR A TRIPULAÇÃO DAS AERONAVES PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO | 31/12/2002 a 17/05/2003 |
| TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA LTDA | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 036/2002 | MANUTENÇÃO DAS TURBINAS DA AERONAVE CITATION IIII, PREFIXO PP A10-MSP | 24/12/2002 a 24/07/2003 |
| TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA LTDA TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA LTDA | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 038/2002 TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 038/2002 | LOCAÇÃO DE UMA AERONAVE MONOMOTOR TURBO-HÉLICE | 12/06/2002 a 31/03/2003 31/12/2002 a 31/03/2003 |
| TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA LTDA | TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO N.º 050/200 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E ATENDIMENTO DE PISTA DA AERONAVE CESSNA 650-CITATION III | 31/12/2002 a 31/12/2003 |
| LOCADORA LOCARÁPIDO LTDA | TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 010/2002 | LOCAÇÃO DE 5 VEÍCULOS, SENDO 02 TIPO UTILITÁRIO E 03 TIPO EXECUTIVO | 31/12/2002 a 30/03/2003 |
| LOCADORA LOCARÁPIDO LTDA | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 032/2002 | LOCAÇÃO DE 4 VEÍCULOS TIPO EXECUTIVO | 31/12/2002 a 31/03/2003 |
CONVÊNIO
| CONTRATADA | ESPÉCIE | OBJETO | VIGÊNCIA |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARITINS | TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONVÊNIO N.º 001/1999 | ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AERÓDROMO DE PARINTINS/AM PELO MUNICÍPIO | 03/05/2001 a 03/05/2006 |
Publicação: D.O.E. de 04/04/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.