Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21873, de 20 de abril de 2001

Decreto nº 21873

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.º 21.873, DE 20 DE ABRIL DE 2.001.

CRIA cargo de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 1.330/2.001 - SPT/SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, 01 (um) cargo de Procurador, Símbolo AD-2, de provimento em comissão, que será ocupado por portador de Diploma de Graduação em Direito, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas.
Parágrafo único- O cargo criado na forma deste artigo passa a integrar o Anexo II do Decreto n.º 21.151, de 18 de setembro de 2.000.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/04/2001

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo