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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23274, de 11 de março de 2003

Decreto nº 23274

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.274, DE 11 DE MARÇO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJEL são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, conforme o disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso XXVII, da mesma lei, tem como áreas de atuação:
I formulação de políticas, proposição das diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
II coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade;
III apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens em suas diversas formas de manifestação.
Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2.003, constituem ainda competências da SEJEL:
I realização de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, o desporto e o direito ao lazer;
II promoção de campanhas de conscientização junto a sociedade acerca da juventude, do desporto e do lazer;
III extensão das oportunidades e dos meios para exercício do direito ao desporto e lazer;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo, a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

. Conselho Estadual de Desporto . Conselho Estadual da Juventude

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva . Gabinete do Secretário . Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Departamento de Juventude . Gerência Operacional . Departamento de Esportes . Gerência Operacional . Departamento de Lazer . Departamento do Interior . Gerência Operacional

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Secretaria Executiva Adjunta . Departamento de Administração e Finanças . Gerência de Material e Patrimônio . Gerência de Recursos Humanos . Gerência de Finanças e Contabilidade . Gerência de Planejamento e Orçamento ENTIDADE VINCULADA

. Fundação Vila Olímpica "Danilo de Matos Areosa"

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL têm as seguintes atribuições:
I SECRETARIA EXECUTIVA - prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e da entidade vinculada; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Juventude, de Esporte, de Lazer e do Interior; auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
III ASSESSORIA - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
IV DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE - dirigir e coordenar as atividades de gestão da juventude, dando apoio a organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;
V DEPARTAMENTO DE ESPORTES - dirigir e coordenar as atividades de gestão de esporte, dando apoio a organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;
VI DEPARTAMENTO DE LAZER - dirigir e coordenar as atividades de gestão do lazer, dando apoio a organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;
VII DEPARTAMENTO DO INTERIOR - dar apoio técnico e logístico à direção e coordenação de gestão das atividades da Secretaria no Interior do Estado;
VIII SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - prestar auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas da Secretaria;
IX DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer:
I instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV ordenar as despesas da SEJEL, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito de Secretaria;
VI propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
VII assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo do órgão;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer:
I substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III julgar os recursos contra os atos de seus subordinados e contra atos do Secretário Executivo Adjunto;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 6.
- São atribuições do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado da Juventude, Desportos e Lazer:
I auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas da Secretaria;
II julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
III executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Executivo Adjunto, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 9.
- A administração de Recursos Humanos da SEJEL obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SEJEL somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Cargos extintos)

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01Secretário Executivo Adjunto-
01Chefe de GabineteAD-1
07Assessor I
10Chefe de Departamento
07GerenteAD-2
08Assessor II
04Assessor IIIAD-3

Publicação: D.O.E. de 11/03/2003

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