Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23923, de 17 de novembro de 2003
Decreto nº 23923
Casa Civil
DECRETO N.º 23.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.003.
INSTITUI Grupo de Trabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4623/2003 - CASA CIVIL, e
CONSIDERANDO o volume de créditos inscritos na dívida ativa estadual;
CONSIDERANDO que destes créditos há um montante que constitui dívida não cobrável cuja permanência em tal cadastro apenas dificulta a cobrança dos demais créditos;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de todos os créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado, tendo por escopo a otimização da cobrança dos valores inscritos pela Procuradoria Geral do Estado,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretária de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/11/2003