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Decreto Estadual do Amazonas nº 22879, de 22 de agosto de 2002

Decreto nº 22879

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DECRETO N.º 22.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2.002

CRIA, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, o MEMORIAL DA AMAZÔNIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe é deferida pelos artigos 54, VIII, da Constituição Estadual, 5.º e seus incisos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 2.660, de 13 de julho de 2.001,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, o MEMORIAL DA AMAZÔNIA, como centro referencial e de estudos do patrimônio sócio-cultural das populações da Amazônia Continental.

Art. 2.
- Ao Memorial da Amazônia compete, sem prejuízo do que lhe seja destinado por ato do Conselho Universitário.
Ifomentar o conhecimento e permanente entendimento sobre o universo amazônico;
IIcentralizar informações sobre os países e estados amazônicos;
IIIdivulgar as expressões sócio-culturais da região continental amazônica;
IVrealizar estudos e pesquisa de interesse da Região;
Vpromover intercâmbio entre instituições culturais e científicas de estudos da Amazônia.

Art. 3.
- O Memorial da Amazônia será dirigido por um Diretor, com o auxílio de três Gerentes, nomeados na forma do
§ 2ºº do artigo 7.º do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2.001.
Parágrafo único- O quadro de pessoas da Universidade do Estado do Amazonas fica acrescido dos cargos em comissão, UEA-5 e UEA-10, de que trata este artigo.

Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/08/2002

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