Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22751, de 28 de junho de 2002

Decreto nº 22751

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO Nº 22.751, DE 28 DE JUNHO DE 2002

CRIA, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, o Centro de Estudos Superiores de Tabatinga e os Núcleos de Ensino que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe é deferida pelos artigos 54, VIII, da Constituição Estadual, 5º e seus incisos da Lei nº 2600. de 04 de fevereiro de 2000, e parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 2660, de 13 de julho de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, o Centro de Estudos Superiores de Tabatinga, para ministrar, inicialmente, cursos de graduação nas áreas de Magistério e de Ciências Políticas.
Parágrafo únicoO centro criado por este artigo será dirigido por um Diretor nomeado na forma do § 2º do art. 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001.

Art. 2.
Ficam criados, na UEA, Núcleos de Ensino nos Municípios de Boca do Acre, Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Maués e São Gabriel da Cachoeira, para execução de projetos de ensino com suporte tecnológico de educação à distância.
Parágrafo únicoOs Núcleos de Ensino serão dirigidos por Gerentes, com auxílio de Subgerentes, nomeados na forma do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3.
O quadro de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas fica acrescido dos cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QuantidadeDenominaçãoSímbolo
01Diretor de Centro SuperiorUEA. 5
05Coordenador de CursoUEA. 7
05Coordenador de Qualidade de EnsinoUEA. 7
05CoordenadorUEA. 7
05AssessorUEA. 8
01Secretário de Centro SuperiorUEA. 8
05BibliotecárioUEA. 9
05Assistente de GabineteUEA. 9
15GerenteUEA. 10
15SubgerenteUEA. 11
15Auxiliar de GabineteUEA. 12

Publicação: D.O.E. de 02/07/2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo