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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22113, de 20 de setembro de 2001

Decreto nº 22113

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Art. 1.
- Fica designado Coordenador do PROJETO "MINHA CASA", instituído junto à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários com vistas a beneficiar a população carente, o DR. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE, Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa.

DECRETO N.º 22.113, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.001

ATRIBUI a Coordenação do PROJETO "MINHA CASA" ao Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, II e III, IV, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com a redação determinada pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, e

CONSIDERANDO constituir-se obrigação do Poder Público o exercício de ações que permitam o oferecimento de habitações dignas à população, especialmente aos cidadãos de baixa renda;

CONSIDERANDO o estabelecimento de parcerias que possibilitam a coordenação e a execução de projeto a partir da conjugação de esforços entre a Administração e os interessados,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Coordenador do Projeto "MINHA CASA" contará com o suporte de todos os organismos do Poder Executivo e, em especial, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Assistência Social, da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários e da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas.

- Com o suporte de todos os organismos do Poder Executivo e, em especial, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Assistência Social, da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários e da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas, o Projeto "MINHA CASA" tem a seguinte estrutura básica:

I(Suprimido). ÓRGÃO DE GESTÃO

. COORDENADORIA

II(Suprimido). ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

. ASSESSORIA JURÍDICA

. COMISSÃO DE LICITAÇÃO

III(Suprimido). ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

IV(Suprimido). ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. GERÊNCIA OPERACIONAL

. GERÊNCIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

. SUBGERÊNCIA DE APOIO AO SUPRIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO

. SUBGERÊNCIA DE APOIO AO SUPRIMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO

. SUBGERÊNCIA DE APOIO AO SUPRIMENTO DE FERRAGENS

. SUBGERÊNCIA DE APOIO AO SUPRIMENTO DE MATERIAIS EM GERAL

Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, compete: - Para os efeitos deste artigo, ficam criados, junto à Secretaria de Governo, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto.
Ià SECRETARIA DE GOVERNO: arcar com as despesas do pagamento de pessoal comissionado e das contratações de materiais e serviços pertinentes ao Projeto, adotando os procedimentos aplicáveis junto à Comissão Estadual de Licitação - CEL;
IIà SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: apoiar o processo de cadastramento e seleção de candidatos ao Projeto, arcando com as despesas de pessoal e de transporte correspondentes;
IIIà SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: contratar, por obra certa, na forma da lei, pessoal para operacionalização do Projeto, responsabilizando-se pelo respectivo pagamento;
IVà COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: instalar os Núcleos correspondentes às bases físicas para a produção de tijolos, atendidos os locais e as especificações do Projeto.

Art. 3.
- Compete ao Coordenador do Projeto "MINHA CASA", designado por este Decreto:

- Fica atribuída competência ao DR. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE, na qualidade de Coordenador do Projeto "MINHA CASA" para:

Irequisitar, de qualquer organismo do Poder Executivo, as ações de suporte necessárias à execução do Projeto; ordenar despesas necessárias à execução do Projeto ora instituído, utilizando os recursos orçamentários específicos da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários;
IIestabelecer, em ato próprio, as atribuições dos titulares de cargos comissionados que lhe são subordinados; constituir a Comissão de Licitação do Projeto, respeitado o disposto na legislação federal específica;
IIIprestar, quinzenalmente, informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o andamento das ações e procedimentos do Projeto, de acordo com o modelo de relatório gerencial definido pelo Secretário de Estado de Governo. requisitar, de qualquer organismo do Poder Executivo, o suporte necessário à execução do Projeto;
IV(Suprimido). estabelecer, em ato próprio, as competências dos órgãos integrantes da estrutura básica constante do artigo anterior.
Parágrafo único- Para apoio administrativo ao Coordenador, ficam criados, junto à Secretaria de Governo, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

MARISE MENDES PEREZ Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho

DECRETO N.º 22.113, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.001

INSTITUI, junto a Secretaria de Governo e sob a coordenação do Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa, o PROJETO "MINHA CASA", e dá outras providências.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
04Assessor JurídicoAD-1
02Assessor Técnico
03Gerente
02Oficial de GabineteAD-2
04Subgerente

Publicação: D.O.E. de 20/09/2001

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