Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22206, de 9 de outubro de 2001

Decreto nº 22206

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N.º 22.206, DE 9 DE OUTUBRO DE 2.001

MODIFICA os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 22.113, de 20 de setembro de 2.001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de ordem operacional para a efetiva agilização do Projeto "MINHA CASA",

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 22.113, de 20 de setembro de 2.001, que atribuiu a Coordenação do Projeto "MINHA CASA" ao Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Coordenador do Projeto "MINHA CASA" contará com o suporte de todos os organismos do Poder Executivo e, em especial, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Assistência Social, da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários e da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, compete:
Ià SECRETARIA DE GOVERNO: arcar com as despesas do pagamento de pessoal comissionado e das contratações de materiais e serviços pertinentes ao Projeto, adotando os procedimentos aplicáveis junto à Comissão Estadual de Licitação - CEL;
IIà SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: apoiar o processo de cadastramento e seleção de candidatos ao Projeto, arcando com as despesas de pessoal e de transporte correspondentes;
IIIà SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: contratar, por obra certa, na forma da lei, pessoal para operacionalização do Projeto, responsabilizando-se pelo respectivo pagamento;
IVà COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: instalar os Núcleos correspondentes às bases físicas para a produção de tijolos, atendidos os locais e as especificações do Projeto.

"

Art. 3.
- Compete ao Coordenador do Projeto "MINHA CASA", designado por este Decreto:
Irequisitar, de qualquer organismo do Poder Executivo, as ações de suporte necessárias à execução do Projeto;
IIestabelecer, em ato próprio, as atribuições dos titulares de cargos comissionados que lhe são subordinados;
IIIprestar, quinzenalmente, informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o andamento das ações e procedimentos do Projeto, de acordo com o modelo de relatório gerencial definido pelo Secretário de Estado de Governo.
Parágrafo único- Para apoio administrativo ao Coordenador, ficam criados, junto à Secretaria de Governo, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto."

Art. 2.
- Serão transferidos para a Secretaria de Governo, com os direitos e obrigações conseqüentes, a representação do Estado nos contratos firmados por organismos do Poder Executivo para ações relativas ao Projeto "MINHA CASA" que não se enquadrem nas competências estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 22.113, de 20 de setembro de 2.001, com a redação determinada por este Decreto.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
03Assessor JurídicoAD-1
03Gerente
01Oficial de GabineteAD-2
04Subgerente
QuantidadeCargoSimbologia
04Assessor JurídicoAD-1
02Assessor Técnico
03Gerente
02Oficial de GabineteAD-2
04Subgerente

Publicação: D.O.E. de 09/10/2001

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo