Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22108, de 18 de setembro de 2001
Decreto nº 22108
DECRETO N.º 22.108, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001
INSTITUI a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, II, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com a redação determinada pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001, e
CONSIDERANDO a obrigação de garantir-se rapidez, eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos, em especial os da área de Saúde;
CONSIDERANDO a especificidade dos procedimentos para a aquisição de materiais e para a contratação de serviços indispensáveis à manutenção das atividades dos Hospitais Estaduais;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 5.168/2001-SEGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/09/2001