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Decreto Estadual do Amazonas nº 19714, de 18 de março de 1999

Decreto nº 19714

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DECRETO Nº 19.714, DE 18 DE MARÇO DE 1999.

EXTINGUE Comissões de Licitação Permanentes e Especiais existentes nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas e estabelece o limite máximo de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para atendimento de compras e outros serviços com dispensabilidade de licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a política de contenção de gastos imposta pela atual situação pela qual atravessa o país,

CONSIDERANDO a necessidade regulamentar no âmbito Estadual os gastos com compras diretas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 118, da Lei n. 8.666/93,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ressalvados os procedimentos licitatórios em curso e respeitados os respectivos prazos legais, ficam extintas, a partir da data de entrada em vigor, deste Decreto, todas as Comissões de Licitação, Permanentes e Especiais, existentes nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Fica estabelecido no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o limite máximo de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), para gastos com despesas que se enquadrem no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/93.

Art..3º. - Determinar, que a partir da data de entrada em vigor, deste Decreto, todas licitações de interesse dos Órgãos da Administração Direta e Indireta a se processarem no âmbito do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas através da Comissão Geral de Licitação - C G L.

Parágrafo único- O descumprimento da instrução contida no presente Ato ensejará a exoneração do Titular.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 18/03/1999

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