Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21962, de 27 de junho de 2001
Decreto nº 21962
DECRETO N.º 21.962, DE 27 DE JUNHO DE 2.001.
DISPÕE sobre a concessão da Gratificação de Produtividade a profissionais da saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO ÚNICO
| Nível | Discriminação | Valor (R$) |
| 1 | Médico pesquisador/especialista | 1.025,00 |
| 2 | Médico de Sistema de urgência, de maternidade ou de sistema hospitalar | 922,00 |
| 3 | Médico de sistema ambulatorial, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta e outros profissionais de nível superior. | 820,00 |
| Nível | Discriminação | Valor (R$) |
| 1 | Médico pesquisador/especialista | 1.025,00 |
| 2 | Médico de Sistema de urgência, de maternidade ou de sistema hospitalar | 922,00 |
| 3 | Médico de sistema ambulatorial | 820,00 |
| 4 | Enfermeiro e outros profissionais de nível superior | 512,00 |
Publicação: D.O.E. de 27/06/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.