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Decreto Estadual do Amazonas nº 22080, de 28 de agosto de 2001

Decreto nº 22080

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DECRETO N.º 22.080, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001

MODIFICA o Anexo Único do Decreto n.º 21.962, de 27 de junho de 2.001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto n.º 21.962, de 27 de junho de 2.001, "que dispõe sobre a concessão de Gratificação de Produtividade a profissionais da saúde", passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1.º de setembro deste ano.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

NívelDiscriminaçãoValor (R$)
1Médico pesquisador/especialista1.025,00
2Médico de Sistema de urgência, de maternidade ou
de sistema hospitalar
922,00
3Médico de sistema ambulatorial, Enfermeiro,
Cirurgião-Dentista, Farmacêutico/Bioquímico,
Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista,
Fisioterapeuta e outros profissionais de nível
superior.
820,00

Publicação: D.O.E. de 28/08/2001

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