Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22080, de 28 de agosto de 2001
Decreto nº 22080
DECRETO N.º 22.080, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001
MODIFICA o Anexo Único do Decreto n.º 21.962, de 27 de junho de 2.001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
| Nível | Discriminação | Valor (R$) |
| 1 | Médico pesquisador/especialista | 1.025,00 |
| 2 | Médico de Sistema de urgência, de maternidade ou de sistema hospitalar | 922,00 |
| 3 | Médico de sistema ambulatorial, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta e outros profissionais de nível superior. | 820,00 |
Publicação: D.O.E. de 28/08/2001