Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 1410, de 30 de junho de 1969
Decreto nº 1410
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e leis em vigor, e
CONSIDERANDO que os órgãos de deliberação coletiva indistintamente prestam à Pública Administração, relevantes serviços;
CONSIDERANDO que é desejo do Governador dispensar idêntico tratamento àqueles que, em diferentes setores, atuam na fiscalização, consulta e assessoramento;
CONSIDERANDO, por fim, que as gratificações atribuídas aos colegiados da Pública Administração, estão em desarmonia com o preconizado tratamento igualitário.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1969.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 02/07/1969
Citada por 1 norma
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