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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21905, de 16 de maio de 2001

Decreto nº 21905

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DECRETO N.º 21.905, DE 16 DE MAIO DE 2.001.

CRIA, para integrarem o Programa Estadual de Segurança Comunitária, os GRUPAMENTOS COMUNITÁRIOS que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, II, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO os resultados altamente positivos alcançados com a criação do Grupamento Comunitário do Coroado, projeto piloto do Programa Estadual de Segurança Comunitária instituído pelo Decreto n.º 21.713, de 23 de fevereiro de 2.001;

CONSIDERANDO a proposta formalizada pelo Secretário de Estado de Segurança,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados, para integrarem, nos termos do Decreto n.º 21.713, de 23 de fevereiro de 2.001, o Programa Estadual de Segurança Comunitária, os GRUPAMENTOS COMUNITÁRIOS das Zonas SUL, LESTE, OESTE, NORTE, CENTRO-SUL e CENTRO OESTE da Cidade de Manaus, que prestarão auxílio às atividades policiais militares objetivando a solução e a diminuição do índice de ocorrências que comprometem a segurança e a ordem pública nos bairros integrantes das respectivas zonas, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Os Grupamentos criados pelo artigo 1.º serão supervisionados pelos Comandos de Batalhões ou de Companhias Interativas Comunitárias da Polícia Militar nas zonas ou bairros respectivos, competindo-lhes:
Iidentificar todos os pontos de referência de interesse do programa nos bairros, tais como escolas, clubes, centros comerciais, mercados, pontos de ônibus, igrejas e templos;
IIacompanhar, com vistas ao alcance dos objetivos do Programa Estadual de Segurança Comunitária, o resultado das ações do Grupamento sob sua supervisão, mediante avaliação de desempenho encaminhada ao Secretário de Estado de Segurança Pública;
IIIrecrutar, selecionar e treinar comunitários, de maneira a capacitá-los nos objetivos do Programa.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, são criados os cargos em comissão de Auxiliar de Segurança Comunitária, Símbolo AD-1, especificados no Anexo Único deste Decreto, cujo provimento respeitará o estabelecido no artigo 2.º, II, Anexo Único do Decreto n.º 21.713, de 23 de fevereiro de 2.001.

Art. 3.
- Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública a instituição de mecanismos voltados ao suporte logístico - recursos humanos e materiais - e à avaliação geral do desempenho dos Grupamentos Comunitários.

Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO ÚNICO

ZONASBAIRROSQUANTIDADE
DE AUXILIARES
DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIOS
SULAparecida
Betânia
Cachoeirinha
Centro
Colônia Oliveira Machado
Crespo
Distrito Insdustrial
Educandos
Japiim
Japiim I
Japiim II
Japiinlândia
Morro da Liberdade
Petrópolis
Praça 14
Presidente Vargas
Raiz
Santa Luzia
São Francisco
São Lázaro
Vila Buriti
248 (Extintos)
LESTEArmando Mendes
Cidade de Deus
Colônia Antônio Aleixo
Coroado I. II e III
Ouro Verde
João Paulo I. II. III e IV
Mauazinho
Puraquequara
São José I. II. III e IV
Tancredo Neves
Zumbi I. II e III
212 (Extintos)
OESTECompensa I. II e III
Santo Antônio
São Jorge
Ponta Negra
Santo Agostinho
São Raimundo
Glória
Lírio do Vale
Vila da Prata
Nova Esperança
212 (Extintos)
ZONASBAIRROSQUANTIDADE
DE AUXILIARES
DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIOS
NORTEAmazonino Mendes I. II e III
Cidade Nova I. II. III. IV e V
Colônia Santo Antônio
Colônia Terra Nova I. II e III
Monte das Oliveiras
Nossa Senhora de Fátima I e II
Novo Israel I. II e III
Santa Etelvina
136 (Extintos)
CENTRO-SULAdrianópolis
Aleixo
Bairro da União
Chapada
Flores
Nossa Senhora das Graças
Parque Dez
São Geraldo
100 (Extintos)
CENTRO-OESTEAlvorada I. II e III
Bairro da Paz
Dom Pedro I e II
Planalto
Redenção
92 (Extintos)

Publicação: D.O.E. de 16/05/2001

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