Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21713, de 23 de fevereiro de 2001
Decreto nº 21713
DECRETO N.º 21.713, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.001.
INSTITUI, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, o PROGRAMA ESTADUAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, II, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e
CONSIDERANDO a proposta formalizada pelo Secretário de Estado de Segurança e o disposto no artigo 144 da Constituição da República,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO ÚNICO
| Cargo | Requisitos de Qualificação Mínima |
| Auxiliar de Segurança Comunitária | . nacionalidade brasileira; . idade entre 21 a 35 anos; . estar quites com o serviço militar, quando homem; . Ensino Fundamental completo; . comprovada idoneidade moral e social; . capacidade física comprovada através de Exames Médicos e de Aptidão Física; . capacidade mental comprovada através de Exame Intelectual e Psicotécnico; . permitir, em entrevista, a identificação do quadro social da família a que pertence; . não possuir vícios que comprometam sua conduta; . residir, no mínimo, há 02 (dois) anos, nos bairros e conjuntos da área de atuação da Companhia Interativa Comunitária (CICOM). |
Publicação: D.O.E. de 23/02/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.