Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20988, de 20 de junho de 2000
Decreto nº 20988
DECRETO N.º 20.988, DE 20 DE JUNHO DE 2.000
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 20.880, de 28 de abril de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,
D E C R E T A :
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. de informações referentes aos processos aptos a pagar;
. de dados relativos à disponibilidade financeira do Poder Executivo;
. de relatório dos pagamentos efetuados;
III - às Secretarias de Estado, aos demais órgãos da Administração Direta, às Autarquias e Fundações do Poder Executivo - os trâmites financeiros internos, até a remessa das liquidações de despesas (LDs) para a SEFAZ.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 20/06/2000