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Decreto Estadual do Amazonas nº 20988, de 20 de junho de 2000

Decreto nº 20988

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DECRETO N.º 20.988, DE 20 DE JUNHO DE 2.000

ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 20.880, de 28 de abril de 2.000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 20.880, de 28 de abril de 2.000, que instituiu o Sistema de Programação e Controle de Pagamentos do Poder Executivo, modificado pelo Decreto n.º 20.954, de 31 de maio de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Para os efeitos deste Decerto, compete: - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 20.954, de 31 de maio de 2.000.

Ià Secretaria de Governo, através do Departamento específico:
a)o fornecimento, ao Governador do Estado, de relatórios relativos à programação e ao controle de todos os pagamentos do Poder Executivo;
b)o gerenciamento do Banco de Dados de Programas, Projetos e Atividades, com vistas a apoiar a programação e controle de pagamentos do Poder Executivo;
IIà Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a)a emissão de Ordens Bancárias e a execução de todas as atribuições pertinentes à administração financeira do Poder Executivo;
b)a disponibilização diária, à Secretaria de Governo:

. de informações referentes aos processos aptos a pagar;

. de dados relativos à disponibilidade financeira do Poder Executivo;

. de relatório dos pagamentos efetuados;

III - às Secretarias de Estado, aos demais órgãos da Administração Direta, às Autarquias e Fundações do Poder Executivo - os trâmites financeiros internos, até a remessa das liquidações de despesas (LDs) para a SEFAZ.

Parágrafo único- Os titulares das Secretarias de Governo e da Fazenda expedirão, em conjunto ou isoladamente, circulares com instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 26 de junho de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 20/06/2000

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