Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20954, de 31 de maio de 2000
Decreto nº 20954
DECRETO N.º 20.954, DE 31 DE MAIO DE 2.000
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 20.880, de 28 de abril de 2.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinando com o artigo 1.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,
D E C R E T A:
"
. fornecimento de bens e serviços e investimentos da Administração Direta e Indireta, bem como os encargos vinculados a esses pagamentos, independentemente de valor;
. repasses de Convênios para as Prefeituras Municipais;
. transferências para a Administração Indireta, relativas a investimentos;
. independentemente de valor, se relativas aos pagamentos de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida interna e externa, inversões financeiras, amortização da dívida interna e externa e despesa extra-orçamentárias e outros, integrantes do Sistema Centralizado;
. até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), se referentes aos pagamentos dos grupos de despesas do Sistema Centralizado;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 31/05/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.