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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19710, de 18 de agosto de 1999

Decreto nº 19710

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I, deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 19.710, DE 18 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91, § 1º da Lei 1762, de 14 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo II, deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II, do Decreto nº 18.082, de 15 de agosto de 1997.
Art. 3.
- A lotação dos servidores da SEFAZ será estabelecida em Decreto específico, louvado em proposta do Secretário.
Art. 4.
- Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, será atribuída, por Ato do Secretário, a Gratificação de Responsabilidade - GR, consoante o disposto no artigo 53 da Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, observado o disposto nos Decretos nº 18.081, de 14 de agosto de 1997 e nº19.399 de 13 de novembro de 1998.
Art. 5.
- A Gratificação de Responsabilidade - GR será paga, exclusivamente, aos servidores em efetivo exercício de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV,V, VI, IX e X do Art. 90 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 01 de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADORDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governado do Estado do Amazonas

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ integra, nos termos da Lei nº2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela política e administração tributárias, arrecadação e fiscalização; administração financeira e contabilidade pública; negociações com Governos e entidades econômicas e financeiras; política de incentivos fiscais, em conjunto com as Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SIC; processamento de dados e administração orçamentária.
§ 1º- A execução da competência de processamento de dados, fica a cargo da empresa Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM, sob a supervisão da SEFAZ.
§ 2º- O Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, instituído pela Lei nº 1.341, de 19 de outubro de 1979, é operacionalizado pela SEFAZ, através de conta corrente movimentada no Banco do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANOZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, dirigida por um Secretário de Estado, como o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgãos Colegiados

. Conselho de Recursos Fiscais

. Comissão de Programação Financeira

. Comitê de Concessão e Revisão de Incentivos Fiscais

IIÓrgãos de Assistência Direta

. Gabinete do Secretário

. Consultoria Técnica

. Controladoria Interna

IIIÓrgãos de Atividades-Meio

. Coordenadoria de Administração

. Subcoordenadoria Administrativa

. Subcoordenadoria de Recursos Humanos

. Subcoordenadoria de Informática

IVÓrgãos de Atividades-Fim

. Coordenadoria de Administração Tributária

. Auditoria Tributária

. Subcoordenadoria de Tributação

. Subcoordenadoria de Arrecadação

. Subcoordenadoria de Fiscalização

. Subcoordenadoria de Análise e Revisão da Ação Fiscal

. Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais

. Coordenadoria de Administração Financeira e Contabilidade Pública

. Subcoordenadoria de Finanças

. Subcoordenadoria de Contabilidade Pública

. Coordenadoria de Orçamento

VÓRGÃOS VINCULADOS

. Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA

. Companhia Energética do Amazonas - CEAM

. Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

. Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIAGÁS

. Companhia de Investimentos e Participações S.A. - CIAMAPAR

. Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM

Art. 3.
- As atividades da SEFAZ serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, na forma do artigo 5º, inciso VIII, alínea a, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SEFAZ:
IConselho de Recursos Fiscais - julgar os recursos objeto de decisão da área de primeira instância administrativa, sobre a aplicação da legislação tributária;
IIComissão de Programação Financeira - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e realizar controle de empréstimos internos e externos;
IIIComitê de Concessão e Revisão de Incentivos Fiscais - analisar os projetos de concessão de incentivos e propor alterações, inclusive a suspensão e/ou cancelamento do benefício às empresas infratoras;
IVGabinete do Secretário - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VConsultoria Técnica - desenvolver atividades de planejamento e assessoramento no âmbito da administração fazendária;
VIControladoria Interna - averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial e a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores;
VIICoordenadoria de Administração - promover a orientação normativa e a coordenação das atividades-meio relativas a orçamento e finanças, material e patrimônio, serviços gerais, transporte, pessoal e processamento de dados;
VIIICoordenadoria de Administração Tributária - promover a orientação normativa e a coordenação dos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais;
IXCoordenadoria de Administração Financeira e Contabilidade Pública - promover a orientação normativa e a coordenação dos sistemas de administração financeira e contábil do Estado,
XCoordenadoria de Orçamento - coordenar, elaborar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Orçamento do Estado, conforme diretrizes traçadas pelo Governo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no art. 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Fazenda:

I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar seus resultados;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria;

III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;

VIII - aprovar;

a)o Regulamento Administrativo;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da Secretaria;
d)o relatório anual de atividades da Secretaria;
e)julgar os recursos contra os atos do Subsecretário;

IX - sugerir ao Governador do Estado alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente a comunicação e informação;

X - resolver aos casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos em razão da competência da Secretaria;

Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
a)o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
b)a denominação e competência das Gerências e Subgerências;
c)as atribuições dos titulares de cargos comissionados;
d)a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Fazenda:

I - auxiliar diretamente o titular da Secretaria no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;

III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgãos da SEFAZ:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor, medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;

VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.
- As atribuições dos demais titulares e cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do Art. 5º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único , deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 9.
- Os servidores da SEFAZ são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 10.
- A administração de Recursos Humanos da SEFAZ obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei nº 2.343 de 19 de julho de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria.
Art. 11.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados preferencialmente por servidores da SEFAZ.

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES DE TERCEIROS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, eventualmente contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria, consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vinculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por tempo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SEFAZ somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

(Cargos extintos)

QuantidadeCargo
01
03
04
01
01
01
10
31
03
11
16
86
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
Chefe da Consultoria Técnica
Chefe da Controladoria Interna
Chefe da Auditoria Tributária
Subcoordenador
Gerente
Secretário
Oficial de Gabinete
Inspetor Setorial
Subgerente
Auxiliar de Gabinete
QuantidadeCargo
01
03
04
01
01
01
10
30
03
11
16
85
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador
Chefe da Consultoria Técnica
Chefe da Controladoria Interna
Chefe da Auditoria Tributária
Subcoordenador
Gerente
Secretário
Oficial de Gabinete
Inspetor Setorial
Subgerente
Auxiliar de Gabinete

Publicação: D.O.E. de 18/03/1999

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