Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19710, de 18 de agosto de 1999
Decreto nº 19710
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANOZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO Nº 19.710, DE 18 DE MARÇO DE 1999
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91, § 1º da Lei 1762, de 14 de novembro de 1986,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADORDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governado do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANOZACIONAL
. Conselho de Recursos Fiscais
. Comissão de Programação Financeira
. Comitê de Concessão e Revisão de Incentivos Fiscais
. Gabinete do Secretário
. Consultoria Técnica
. Controladoria Interna
. Coordenadoria de Administração
. Subcoordenadoria Administrativa
. Subcoordenadoria de Recursos Humanos
. Subcoordenadoria de Informática
. Coordenadoria de Administração Tributária
. Auditoria Tributária
. Subcoordenadoria de Tributação
. Subcoordenadoria de Arrecadação
. Subcoordenadoria de Fiscalização
. Subcoordenadoria de Análise e Revisão da Ação Fiscal
. Subcoordenadoria de Informações Econômico-Fiscais
. Coordenadoria de Administração Financeira e Contabilidade Pública
. Subcoordenadoria de Finanças
. Subcoordenadoria de Contabilidade Pública
. Coordenadoria de Orçamento
. Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA
. Companhia Energética do Amazonas - CEAM
. Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
. Companhia de Gás do Estado do Amazonas - CIAGÁS
. Companhia de Investimentos e Participações S.A. - CIAMAPAR
. Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar seus resultados;
II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIII - aprovar;
IX - sugerir ao Governador do Estado alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente a comunicação e informação;
X - resolver aos casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos em razão da competência da Secretaria;
SEÇÃO II
DO SUBSECRETÁRIO
I - auxiliar diretamente o titular da Secretaria no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor, medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
(Cargos extintos)
| Quantidade | Cargo |
| 01 03 04 01 01 01 10 31 03 11 16 86 04 | Chefe de Gabinete Assessor Coordenador Chefe da Consultoria Técnica Chefe da Controladoria Interna Chefe da Auditoria Tributária Subcoordenador Gerente Secretário Oficial de Gabinete Inspetor Setorial Subgerente Auxiliar de Gabinete |
| Quantidade | Cargo |
| 01 03 04 01 01 01 10 30 03 11 16 85 04 | Chefe de Gabinete Assessor Coordenador Chefe da Consultoria Técnica Chefe da Controladoria Interna Chefe da Auditoria Tributária Subcoordenador Gerente Secretário Oficial de Gabinete Inspetor Setorial Subgerente Auxiliar de Gabinete |
Publicação: D.O.E. de 18/03/1999