Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19562, de 11 de janeiro de 1999
Decreto nº 19562
DECRETO N.º 19.562, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
ESTABELECE medidas e ações nas áreas administrativa, financeira e orçamentária para redução de despesas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador-Geral do Estado
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado
DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desporto
TANCREDO CASTRO SOARES Secretário de Estado da Saúde
KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo
ZEINA DE PAULA RAMAN NEVES Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
CRISTOVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio
JEFFERSON LUIZ RODRIGUES CORONEL Secretário de Estado da Comunicação e Informação
Publicação: D.O.E. de 11/01/1999
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.