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Decreto Estadual do Amazonas nº 20493, de 21 de outubro de 1999

Decreto nº 20493

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Casa Civil

DECRETO N.º 20.493, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

DELEGA poderes aos Secretários de Estado e dirigentes das autarquias e fundações estaduais, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as exceções ao estabelecido no artigo 19 do Decreto n.º 19.562, de 11 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que o sobredito artigo veda terminantemente a realização de despesas com passagens aéreas, diárias e/ou ajudas de custo, relativamente à participação em cursos, seminários, palestras, encontros ou outros eventos similares fora do Estado;

CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de ser evitado desnecessário fluxo de processos e papéis no Gabinete da Casa Civil, os quais podem ter desfecho definitivo no âmbito das repartições públicas,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam delegados poderes aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades autárquicas e fundações públicas para autorização de viagens dos respectivos servidores ao interior e para fora do Estado, sem ônus para o Erário estadual.
Parágrafo único- A presente delegação se estende às hipóteses de viagens de interesse do serviço cujas despesas sejam custeadas por recursos previstos em programas específicos, objeto de convênios celebrados com o Estado, cobertas pelas Fontes 80 e 02 do Orçamento Estadual.
Art. 2.
- Para controle do Gabinete do Governador, ficam as autoridades abrangidas por esta delegação obrigadas a encaminhar bimensalmente à Casa Civil a relação de viagens autorizadas na forma do artigo 1.º e seu parágrafo único, inclusive com a especificação das despesas cobertas por convênios.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/10/1999

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