Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20493, de 21 de outubro de 1999
Decreto nº 20493
Casa Civil
DECRETO N.º 20.493, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
DELEGA poderes aos Secretários de Estado e dirigentes das autarquias e fundações estaduais, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, parágrafo único, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as exceções ao estabelecido no artigo 19 do Decreto n.º 19.562, de 11 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que o sobredito artigo veda terminantemente a realização de despesas com passagens aéreas, diárias e/ou ajudas de custo, relativamente à participação em cursos, seminários, palestras, encontros ou outros eventos similares fora do Estado;
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de ser evitado desnecessário fluxo de processos e papéis no Gabinete da Casa Civil, os quais podem ter desfecho definitivo no âmbito das repartições públicas,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/10/1999