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Decreto Estadual do Amazonas nº 20002, de 2 de junho de 1999

Decreto nº 20002

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 20.002, DE 02 DE JUNHO DE 1999

Revoga o artigo 12 do Decreto n. 19.562, de 11 de janeiro de 1999, e o Decreto n. 19.802, de 20 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 1558/99-GSEAD, do Senhor Secretario de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, e o que mais consta no Processo n. 2307/99-4-SPT/GAGOV

DECRETA

Art. 1.
- Ficam expressamente revogados o artigo 12 do Decreto n. 19.562, de 11 de janeiro de 1999, e o Decreto n. 19.802, de 20 de abril de 1999, que nele se fundamenta.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSE ANTONIO FERREIRA DE ASSUNCAO Secretario de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 02/06/1999

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