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Decreto Estadual do Amazonas nº 19275, de 15 de setembro de 1998

Decreto nº 19275

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DECRETO N.º 19.275, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998

INSTITUI Grupo de Trabalho Especial de Assessoramento Técnico na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a FHEMOAM, como centro de excelência em hematologia e hemoterapia, vem executando seus serviços com alta tecnologia e controle de qualidade, mediante contínuo empenho e crescente qualificação de seus servidores;

CONSIDERANDO que a demanda de atendimento na FHEMOAM vem aumentando significativamente nos últimos anos, em virtude da ocorrência de novos casos de doenças hematológicas, da continuidade do acompanhamento aos pacientes de rotina, e sobretudo a assistência aos pacientes leucêmicos e hemofílicos, circunstância que obrigam o funcionamento do serviço de atendimento de forma contínua e permanente, de modo a evitar colapso na regular prestação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que essa situação impõe à FHEMOAM a necessidade de realizar estudos aprofundados sobre hemopatias e sua relação com a comunidade, devido ao seu crescente atendimento, bem como a adoção de medidas de controle, e a sistematização do processo de planejamento institucional, com a participação de pessoal multidisciplinar para propor medidas de impacto na orientação e resolução do problema abordado;

CONSIDERANDO, finalmente, que os serviços de hematologia e hemoterapia realizados pela FHEMOAM são considerados serviços públicos essenciais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, Grupo Especial de Assessoramento Técnico, previsto no artigo 90, X, da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a finalidade de elaborar proposta de adoção de medidas de controle e sistematização do processo de planejamento institucional.

§ 1ºº. O Grupo Especial de Assessoramento Técnico será composto por 13 (treze) profissionais do Quadro de Pessoal da FHEMOAM que realizarão as tarefas estabelecidas neste artigo sem prejuízo de suas atividades normais.

º. O Grupo Especial de Assessoramento Técnico será composto por 13 (treze) profissionais, do Quadro Permanente do FHEMOAM, que realizarão as tarefas estabelecidas neste artigo, sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 2.
A retribuição dos membros do Grupo Especial, mediante gratificação mensal, será atribuída no ato de designação respectiva, da competência do dirigente da Fundação, condicionada à efetiva participação nas reuniões de trabalho.
Art. 3.
- A gratificação de que trata este Decreto é fixada de acordo com o nível X do anexo único, do Decreto nº 19.844, de 23 de abril de 1999, cujo ônus será da FHEMOAM, através de seus recursos financeiros próprios. A gratificação de que trata este Decreto é fixada em R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), conforme o nível X, do Anexo Único, do Decreto n. 18.081, de 14 de agosto de 1997.
Parágrafo únicoO prazo de duração do Grupo de Especial de Assessoramento é de seis meses, coincidente com a concretização dos trabalhos respectivos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de Outubro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/09/1998

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