Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17046, de 15 de março de 1996
Decreto nº 17046
Casa Civil
DECRETO Nº 17.046, DE 15 DE MARÇO DE 1996
APROVA o Regimento Interno da Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54, da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995 e Lei nº de de de 1996,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
REGIMENTO INTERNO
DA AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
DO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
I - a representação institucional do Governo do Amazonas, nas relações de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado junto dos órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;
II - apoio material e logístico, em São Paulo, dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
III - assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros;
IV - estabelecimento de convênios com entidades científicas, culturais e assistências;
V - oranização e coordenação de eventos (mostras, feiras, "Wordkshop", etc) de interesse para as atividades econômicas, artísticas e culturais do Amazonas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÃO FINAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
- GABINETE EXECUTIVO
- COORDENADORIA GERAL
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ORGÃOS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO
| Quantidade | Cargos | Simbologia |
| 01 03 | Coordenador Consultor | AD-1 |
| 04 04 | Gerente Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 03 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 15 | Total |
| Símbolo | Cargo | Quant. |
| AD-1 AD-1 AD-2 AD-2 AD-3 | COORDENADOR CONSULTOR OFICIAL DE GABINETE GERENTE ASSISTENTE DE GABINETE | 01 03 04 04 03 |
| Total | 15 |
Publicação: D.O.E. de 15/03/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.