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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17046, de 15 de março de 1996

Decreto nº 17046

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.046, DE 15 DE MARÇO DE 1996

APROVA o Regimento Interno da Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54, da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995 e Lei nº de de de 1996,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos comissionados da Agência são os constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Art. 3.
Ficam, transferidos para a Agência, na forma do artigo 3º da Lei nº 2.381, de 15 de março de 1996, o patrimônio, as atribuições, finalidades, encargos e obrigações, da Secretaria de Promoção de Desenvolvimento.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REGIMENTO INTERNO

DA AGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

DO

ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
A Agência de Representação e Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, órgão integrante do Gabinete do Governador, tem por finalidade:

I - a representação institucional do Governo do Amazonas, nas relações de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado junto dos órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;

II - apoio material e logístico, em São Paulo, dos órgãos e entidades da Administração Estadual;

III - assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros;

IV - estabelecimento de convênios com entidades científicas, culturais e assistências;

V - oranização e coordenação de eventos (mostras, feiras, "Wordkshop", etc) de interesse para as atividades econômicas, artísticas e culturais do Amazonas.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
Ao Representante de Governo compete, além das funções próprias relacionadas com as finalidades do órgão, o desempenho das atribuições estabelecidas pelo artigo 5º da Constituição Estadual, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 5.
O detalhamento das atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Agência, bem como das gerências, será aprovado por Portaria do Representante.
Art. 6.
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Agência de Promoção do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dirigida por um representante de Governo, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IORGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA

- GABINETE EXECUTIVO

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

- COORDENADORIA GERAL

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ORGÃOS

Art. 3.
Os órgãos integrantes da estrutura da Agência têm as seguintes finalidades:
IGABINETE - assistir ao Representante de Governo no desempenho de sua funções em assuntos inerentes às suas atividades específicas, assim como no estabelecimento de mecanismos à elaboração de atos normativos da Agência.
IICOORDENADORIA-GERAL
a) dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades relativas a pessoal material, patrimônio, orçamento, finanças e serviços gerais.
b) supervisionar a execução das atividades fins, estabelecidas no art. 1º deste Regimento Interno.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO

QuantidadeCargosSimbologia
01
03
Coordenador
Consultor
AD-1
04
04
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
03Assistente de GabineteAD-3
15Total
SímboloCargoQuant.
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2
AD-3
COORDENADOR
CONSULTOR
OFICIAL DE GABINETE
GERENTE
ASSISTENTE DE GABINETE
01
03
04
04
03
Total15

Publicação: D.O.E. de 15/03/1996

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