Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18845, de 23 de junho de 1998
Decreto nº 18845
Casa Civil
DECRETO N.º 18.845, DE 23 DE JUNHO DE 1998
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 17.062, de 18 de março de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, que modificou o artigo 1.º da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, referente à organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 23 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração
ISPER BRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/06/1998