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Decreto Estadual do Amazonas nº 18845, de 23 de junho de 1998

Decreto nº 18845

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 18.845, DE 23 DE JUNHO DE 1998

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 17.062, de 18 de março de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, que modificou o artigo 1.º da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, referente à organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 17.062, de 18 de março de 1996, que instituiu o Comitê de Controle e Avaliação da Folha de Pagamento dos Servidores do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Integram o Comitê os Secretários de Estado da Administração, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 23 de junho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração

ISPER BRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/06/1998

Parágrafo único- o Comitê será coordenado pelo Secretário de Estado da Administração."

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