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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18328, de 1 de dezembro de 1997

Decreto nº 18328

1

Casa Civil

DECRETO Nº 18.328, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEPLAN são os constantes do Anexo II, e a lotação dos seus servidores é estabelecida conforme as especificações do Anexo III deste Decreto.
Art. 3.
- Os servidores da SEPLAN têm assegurada a percepção das gratificações previstas no artigo 90, incisos IV e IX, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, calculadas sobre o vencimento, à base de 100% (cem por cento) e de 60% (sessenta por cento), respectivamente.
Parágrafo único- Compete exclusivamente ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a atribuição das gratificações referidas neste artigo.
Art. 4.
º - Fica instituída, no âmbito da SEPLAN, a Gratificação de Atividades Técnicas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário, que estabelecerá os critérios objetivos para sua percepção, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.
Art. 5.
- As gratificações de que tratam os artigos 3.º e 4.º deste Decreto sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 17 de outubro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Secretário de Estado da Administração, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL -

SEPLAN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, integra, nos termos da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, com as alterações determinadas pela Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, a Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de formular, coordenar e controlar o Sistema Estadual de Planejamento e a execução de atividades nas seguintes áreas:
Iadministração orçamentária;
IIformalização, controle e avaliação de convênios;
IIIestudos e pesquisas socioeconômicos;
IVestatística.

CAPÍTULO – II

Art. 2.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete

. Assessoria

II- ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria Administrativa e Financeira

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Planejamento

. Coordenadoria de Orçamento

. Coordenadoria de Convênios

Parágrafo único- As atividades da SEPLAN serão auxiliadas por Gerências.

CAPÍTULO – III

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SEPLAN têm as seguintes atribuições:
IGABINETE - assistir o Secretário e o Subsecretário em suas representações política e social e incumbir-se do preparo do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da SEPLAN;
IIICOORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - dirigir, coordenar e supervisionar, as atividades relativas a orçamento e finanças, pessoal, material, patrimônio, protocolo e serviços gerais da Secretaria;
IVCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - supervisionar a execução das atividades do Sistema Estadual de Planejamento, propondo a edição de normas próprias; coordenar, executar e acompanhar planos, programas, pesquisas e projetos de desenvolvimento, produzir e processar informações socioeconômicas de interesse do Governo do Estado, bem como o levantamento de custos de obras governamentais;
VCOORDENADORIA DE ORÇAMENTO - coordenar, elaborar, executar e acompanhar as atividades pertinentes ao Orçamento do Estado, conforme diretrizes traçadas pelo Governo;
VICOORDENADORIA DE CONVÊNIOS - coordenar, elaborar, executar e acompanhar, no âmbito estadual e de acordo com as metas e prioridades do Governo, os convênios firmados com o Estado e entre os órgãos e entidades estaduais com órgãos e entidades de outras esferas da Administração.

CAPÍTULO – IV

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral compete o desempenho das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário compete auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 6.
- O Regulamento Administrativo da SEPLAN, aprovado por ato do Secretário, promoverá o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento, estabelecendo as atribuições dos respectivos dirigentes, definindo as denominações das Gerências, as atribuições de seus ocupantes e dos titulares dos demais cargos comissionados.

CAPÍTULO – V

Art. 7.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS (Cargos extintos)

Quantidade

Cargo

Simbologia

03

04

01

Assessor

Coordenador

Chefe de Gabinete

AD-1

12

01

Gerente

Oficial de Gabinete

AD-2

08

Assistente de Gerência

AD-3

10

Auxiliar de Gabinete

AD-4

QuantidadeCargoSimbologia
03
04
01
Assessor
Coordenador
Chefe de Gabinete
AD-1
12
01
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
08Assistente de GerênciaAD-3
10Auxiliar de GabineteAD-4

ANEXO III

LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Nº de OrdemNomeCargo
Classe/Nível
Referência
Matrícula
001
002
003
004
005
006
Almir Sampaio Cavalcante
Cecília Maria de Lima Alencar Assis
Glaucia Lane Ferreira Lustosa
Glória Maria Queiróz Mendonça
José Virgílio Batista de Oliveira
José Vicente de Oliveira Costa
Técnico de Planejamento,
1ª Classe, Nível O,
Ref. III
001.305-6 B
001.326-9 D
001.282-3 C
001.321-8 D
001.355-2 D
001.316-1 E
007John Guimarães Bichara.Técnico de Planejamento
2ª Classe, Nível N, Ref. III
050.955-8 D
008
009
010
Francisco Alves dos Santos
Paulo Ferreira Marinho
Renato de Souza Pinto Júnior
Téc. de Planejamento,
3ª Classe, Nível M, Ref.I
001.322-6 J
001.330-7 B
052.188-4 E
011
012
013
014
015
016
Cleneide Neves Hayden
José Fernando Pereira da Silva Leonardo Parente de Araújo
Maria das Graças Barbosa da Silva
Maria das Graças Gorayeb Costa
Maria Celeste da Costa Freitas
Técnico 1ª Classe,
Nível O, Ref. III
052.135-3 C
126.535-0 E
001.368-4 D
052.140-0 B
052.134-5 C
052.145-0 B
017
018
019
020
Anarcila Maria Cavalcante Guimarães Orione Almeida Cruz Veras
Raimundo Nonato Souto da Silva
Vania Maria Cyrino Barbosa
Técnico 1ª Classe,
Nível O, Ref. II
052.148-5 C
052.156-6 B
019.150-7 G
001.304-8 G
021
022
023
024
Mimosa Maria Paiva de Alencar
Pedro dos Santos Colares
Pompeu Pereira Neto
Maria Thereza Souto Pereira
Técnico 1ª Classe,
Nível O, Ref. I
052.109-4 B
125.093-0 D
052.104-3 B
017.580-3 F
026
027
028
029
030
Janete Helena Langbeck Soares
Maria da Conceição Silva de Castro
Manuel Queiroz Cruz
Rita de Cássia Almeida Lima
Sônia Maria Queiroz Benayon
Técnico 2ª Classe,
Nível N, Ref. II
001.335-8 F
052.059-4 B
052.129-9 B
052.153-1 C
052.157-4 B
031Eloy Serejo CorreaTécnico 2ª Classe,
Nível N, Ref. I
052.064-0 B
032Lúcia Coutinho da CruzTécnico 3ª Classe,
Nível M, Ref. III
001.393-5 C
033
034
Ênio Bernardo de Azevedo Lopes
Maria do Perpétuo Socorro Reis Maciel
Técnico 3ª Classe,
Nível M, Ref. I
052.139-6 B
052.184-1 D
035
036
José Milton Barbosa Filho
Walter Ribeiro de Carvalho
Engenheiro Agrônomo050.243-0 B
108.833-5 B
037Sônia Janete Guerra dos Santos GomesEngenheiro de Pesca050.326-6 B
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
Adamor Thomaz de Lima
Carlos Renato Colares de Carvalho
Evandro Freitas e Assis
Geraldina de Carvalho Paiva
Hamilton dos Santos Oliveira
Julia Alves de Souza
Júlio Afonso da Silva Filho
Joanília Mesquita de Souza Filha
Lucinete Pessoa Rocha
Paulo Roberto Covas Leite
Assistente Técnico
1ª Classe,
Nível L Ref. III
001.279-3 C
052.067-5 E
001.295-5 C
001.323-4 D
001.296-3 B
001.297-1 B
011.510-0 C
052.164-7 C
052.119-1 B
001.379-0 D
048
049
050
051
Ludemilsa Silva de Freitas
Maria Goreth da Silva Calderaro
Maria Mistes Ribeiro Silva
Odeneze Gomes Terço
Assistente Técnico
1ª Classe,
Nível L, Ref. II
052.058-6 B
052.046-2 B
001.380-3 D
052.105-1 B
052Maria Ione de Oliveira SáAssistente Técnico
1ª Classe, Nível L. Ref. I
052.048-9 B
053
054
Pedro Galdino Alves Dos Reis
Nenizia da Silva Praxedes
Assistente Técnico 2ª Classe, Nível J, Ref. III007.385-7 D
052.031-0 B
055
056
057
Claudenizia Ozório de Carvalho
Francisca Pereira da Silva
Maria das Graças Oliveira dos Santos
Assistente Técnico
2ª Classe, Nível J, Ref. II
052.071-3 B
125.095-7 C
007.341-5 C
058Elcy de Almeida SoaresAssistente Técnico
2ª Classe, Nível J, Ref. I
001.307-2 B
059Paula Francinette de Lima MonariAssistente Técnico 3ª Classe, Nível J, Ref. I104.107-0 B
060
061
062
Emanuel Jorge Nassib Olímpio
Maria do Socorro Lopes Araújo
Maria Helena de Magalhães Passos
Assistente Técnico
3ª Classe, Nível I, Ref. III
052.172-8 B
052.076-4 B
052.161-2 B
063
064
Irlene Maria Pessoa
Marlene Santos da Mota
Assistente Técnico
3ª Classe, Nível L Ref. II
100.627-4 C
052.049-7 B
065Maria Izabel Lopes LinsAssistente Técnico
3ª Classe, Nível 6, Ref. I
019.794-7 C
066
067
068
069
070
071
Irian de Oliveira Lima
Lia Martins Moreira
Luiz Alberto Mendes Novo
Maria Celeste Sampaio Amorim
Raimundo Soares de Souza
Wilton Silva Lyra
Auxiliar de Estatística,
Classe Única, Nível L
Ref. III
052.066-7 B
052.144-2 B
052.063-2 B
052.143-4 B
052.138-8 B
052.171-0 B
072César Augusto Vieira de Souza*Desenhista052.167-1 D
073
074
075
076
077
078
079
080
081
082
Aelson Bezerra da Silva
Eliza do Carmo Oliveira da Silva
Franz Liszt Souto da Cunha
Jorge do Nascimento Gomes
José dos Santos Cunha
José Cavalcante Lins
Marly das Chagas Cirino
Pedro Antônio de Souza Meireles
Rubem Sales
Tomé Tinoco Feitosa
Agente Administrativo,
1ª Classe, Nível H
Ref. III
052.054-3 B
001.292-0 C
001.332-3 B
105.995-5 D
052.152-3 B
126.463-0 B
001.377-3 B
001.317-0 B
001.358-7 C
052.070-5 B
083Marcos Golbert Xavier LimaAgente Administrativo,
2ª Classe, Nível G,
Ref. III
103.914-8 C
084
085
Alberto Almeida Moreira
Mário Jorge Macedo Correa
Agente Administrativo,
2ª Classe, Nível G, Ref. II
052.078-0 B
001.383-1 A
086Lilian Grace Coelho de AraújoAgente Administrativo
3ªClasse, Nível F, Ref.I
117.240-9 C
087
088
089
090
Guilhermina Inês de Lima
Irineide Nogueira dos Santos
Jeffrey André Ferreira Thompson
Maria da Conceição dos Santos Gama
Agente Administrativo,
4ª Classe, Nível E
Ref. III
100.254-6 C
112.491-9 E
003.779-6 C
003.502-5 D
091Marluce de Mattos BragaAgente Administrativo,
4ª Classe, Nível E,
Ref.I
103.031-0 B
092
093
Arnaldo de Barros Lima
Francisco Conrado Mendes
Motorista Mecânico Classe Única, Nível H
Ref. III
052.060-8 C
052.079-9 B
094
095
096
Antônio Rodrigues dos Santos
Luiz Batista de Aguiar
Francisco Nunes de Oliveira Filho
Motorista 2ª Classe
Nível G, Ref. III
001.138-0 C
100.933-8 C
009.861-2 D
097Rigonei Soares de SouzaMotorista 1ª Classe
Nível H, Ref. III
009.764-0 G
098Marcelo José Ferreira de SouzaMotorista 3ª Classe
Nível F, Ref. I
125.746-3 B
099
100
Claudionor de Almeida Farias
Raimundo Martins dos Santos
Agente de Segurança
Classe Única, Nível G, Ref. III
052.087-0 B
126.485-0 B
101
102
João de Sá Bezerra
Kleber Gutierres Souto
Agente de Segurança
Classe Única, Nível G
Ref. II
003.835-0 C
103.321-2 D
103
104
105
106
Almino Pereira Tinoco
Manuel Caetano de Melo
Vdson da Silva Veras
Antônio Cláudio Nascimento Ramiro
Vigia 3ªClasse
Nível F, Ref. I
153.974-4 A
150.521-1 B
134.579-6 B
010.749-2 A
107
108
109
110
Delcira Rodrigues da Costa
Jorge de Souza Sales
Rodecildo Leal da Silva
Fátima Cordeiro da Silva
Auxiliar de Serviços
Gerais 3ª Classe,
Nível C, Ref. I
152.320-1 B
106.568-8 C
150.517-3 B 050.860-8 D
111Lídia Gonçalves RodriguesAuxiliar de Serviços
Gerais 2ª Classe,
Nível B, Ref. I
006.298-7 B
112
113
Maria da Conceição Marques Cabral
Maria do Rosário Laborda Passos
Auxiliar de Serviços
Gerais 1ª Classe
Nível F, Ref. 1
103.027-2 B 001.344-7 B
114Robson Macena Bernardes *Auxiliar de Serviços
Gerais
141.627-8 B

* Banco de Cargos e de Pessoal da SEAD

Publicação: D.O.E. de 01/12/1997

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