Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17937, de 2 de julho de 1997
Decreto nº 17937
Casa Civil
DECRETO N.° 17.937, DE 02 DE JULHO DE 1997
INSTITUI a Gratificação de Atividade Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 91, § 1°, da Lei n° 1762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, funções gratificadas, previstas em regulamento próprio, onde se estabelecerá também competência para designação.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AMBIENTAL
| Quant. | Cargo | Nível | Valor (R$) |
| 05 | Consultor Técnico | XII | 2.500,00 |
| 02 | Coordenador | XI | 1.600,00 |
| 18 | Gerente | X | 1.500,00 |
| 04 80 | Procurador Técnico de Nível Superior (Pleno) | IX | 1.200,00 |
| 06 | Técnico de Nível Superior (Tecnólogo) | VIII | 950,00 |
| 01 | Assessor Especial | VII | 650,00 |
| 02 | Oficial de Gabinete | VI | 600,00 |
| 07 | Assistente de Gabinete | V | 500,00 |
| 55 | Assistente Técnico | IV | 400,00 |
| 08 | Agente Administrativo | III | 300,00 |
| 10 02 02 02 | Motorista Telefonista Mecânico Motorista Fluvial | II | 250,00 |
| 10 04 | Auxiliar de Serviços Gerais Vigia | I | 200,00 |
Publicação: D.O.E. de 14/08/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.