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Decreto Estadual do Amazonas nº 17937, de 2 de julho de 1997

Decreto nº 17937

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Casa Civil

DECRETO N.° 17.937, DE 02 DE JULHO DE 1997

INSTITUI a Gratificação de Atividade Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 91, § 1°, da Lei n° 1762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, funções gratificadas, previstas em regulamento próprio, onde se estabelecerá também competência para designação.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a Gratificação de Atividade Ambiental - GAA, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelo servidores em efetivo exercício na Autarquia.
Art. 2.
- A Gratificação de que trata o artigo 1° será atribuída por ato do Presidente do IPAAM, que estabelecerá critérios objetivos para sua concessão, observadas as especificações do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- A Gratificação de Atividade Ambiental sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
Art. 5.
- (Revogado). - Ficam revogados os atos concessivos da gratificação prevista no artigo 90, inciso X, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AMBIENTAL

Quant.CargoNívelValor
(R$)
05Consultor TécnicoXII2.500,00
02CoordenadorXI1.600,00
18GerenteX1.500,00
04
80
Procurador
Técnico de Nível Superior (Pleno)
IX1.200,00
06Técnico de Nível Superior (Tecnólogo)VIII950,00
01Assessor EspecialVII650,00
02Oficial de GabineteVI600,00
07Assistente de GabineteV500,00
55Assistente TécnicoIV400,00
08Agente AdministrativoIII300,00
10
02
02
02
Motorista
Telefonista
Mecânico
Motorista Fluvial
II250,00
10
04
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
I200,00

Publicação: D.O.E. de 14/08/1997

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