Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18777, de 22 de maio de 1998
Decreto nº 18777
Casa Civil
DECRETO N.º 18.777, DE 22 DE MAIO DE 1998
REVOGA o artigo 5.º do Decreto n.º 17.937, de 02 de julho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Publicação: D.O.E. de 22/05/1998