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Decreto Estadual do Amazonas nº 18777, de 22 de maio de 1998

Decreto nº 18777

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.777, DE 22 DE MAIO DE 1998

REVOGA o artigo 5.º do Decreto n.º 17.937, de 02 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado, com efeito retroativo à data de origem, o artigo 5.º do Decreto n.º 17.937, de 02 de julho de 1997, que institui, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a Gratificação de Atividade Ambiental.
Art. 2.
- Mantidos os percentuais vigentes e com efeitos a 1.º de junho de 1998, fica transformada em Gratificação de Produtividade, prevista no artigo 90, inciso IV, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a gratificação pela participação em comissão percebida pelos servidores do IPAAM.
Art. 3.
- Respeitados os efeitos constantes dos artigos 1.º e 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 22/05/1998

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