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Decreto Estadual do Amazonas nº 17843, de 23 de maio de 1997

Decreto nº 17843

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.843, DE 23 DE MAIO DE 1997

INSTITUI Grupo de Assessoramento Técnico-Operacional no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 1514/97-5 SPT-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, pelo prazo de 06 (seis) meses, Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional destinado ao planejamento e implantação das atividades voltadas para o 3º Ciclo de Desenvolvimento do Estado, nos setores agropecuário, agro-industrial, pesqueiro e agroflorestal.
Art. 2.
- Os membros do Grupo Especial instituído por este Decreto serão designados por ato do Diretor Presidente do IDAM e perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, respeitados os valores e as quantidades estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- A gratificação pela participação no Grupo Especial de Assessoramento Técnico-Operacional sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
I férias, nojo, gala;
II licença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
III licença especial;
IV júri e serviço eleitoral obrigatório;
V serviço militar.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

NívelQuantidadeValor ($)
I11450,00
II03750,00
III621.200,00
IV182.000,00
V082.500,00
VI123.000,00
TOTAL114

ANEXO ÚNICO

NívelQuantidadeValor ($)
I11450,00
II03750,00
III621.200,00
IV182.000,00
V082.500,00
VI123.000,00
TOTAL102

Publicação: D.O.E. de 23/05/1997

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