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Decreto Estadual do Amazonas nº 18684, de 22 de abril de 1998

Decreto nº 18684

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 18684 DE 22 DE ABRIL DE 1998

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO IDAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, o Grupo de Assessoramento Técnico-Operacional, instituído pelo Decreto n. 17.843, de 23 de maio de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica prorrogado por seis meses, a contar de 24 de maio de 1998, o prazo de vigência do GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, mantidos os valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto n. 18.081, de 14 de agosto de 1997.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 22/04/1998

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