Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18684, de 22 de abril de 1998
Decreto nº 18684
Casa Civil
DECRETO N. 18684 DE 22 DE ABRIL DE 1998
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL DO IDAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, o Grupo de Assessoramento Técnico-Operacional, instituído pelo Decreto n. 17.843, de 23 de maio de 1997,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/04/1998