Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17734, de 20 de março de 1997
Decreto nº 17734
I - SUB-REGIÃO DO ALTO SOLIMÕES:
II - SUB-REGIÃO DO TRIÂNGULO ( JUTAÍ/JURUÁ/SOLIMÕES): Alvarães; b) Fonte Boa; c) Japurá; d) Juruá; e) Jutaí; f) Maraã; g) Tefé; h) Uarini;
III - SUB-REGIÃO DOS PURUS: Boca do Acre; b) Canutama; c) Lábrea; d) Pauini; e) Tapauá;
IV - SUB-REGIÃO DO JURUÁ: Carauari; b) Eirunepé; c) Envira; d) Guajará; e) Ipixuna; f) Itamarati;
V - SUB-REGIÃO DO MADEIRA: Apuí; b) Borba; c) Humaitá; d) Manicoré; e) Novo Aripuanã;
VI - SUB-REGIÃO DO ALTO RIO NEGRO: Barcelos; b) Santa Izabel do Rio Negro; c) São Gabriel da Cachoeira;
VII - SUB-REGIÃO DO RIO NEGRO/SOLIMÕES: Anamã; b) Anori; c) Autazes; d) Beruri; e) Caapiranga; f) Careiro; g) Careiro da Várzea; h) Coari; i) Codajás; j) Iranduba; l) Manacapuru; m) Manaquiri; n) Novo Airão; o) Rio Preto da Eva;
VIII - SUB-REGIÃO DO MÉDIO AMAZONAS: Itacoatiara; b) Itapiranga; c) Maués; d) Nova Olinda do Norte; e) Presidente Figueiredo; f) Silves; g) Urucurituba;
IX - SUB-REGIÃO DO BAIXO AMAZONAS: Barreirinha; b) Boa Vista do Ramos; c) Nhamundá; d) Parintins; e) São Sebastião do Uatumã; f) Urucará;
DECRETO Nº 17.734, DE 20 DE MARÇO DE 1997
INSTITUI os CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a política de desenvolvimento do Setor Primário do Estado, em face das peculiaridades regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva das lideranças locais no processo de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, pesqueiro e agroflorestal do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição do Estado,
D E C R E T A :
I - MEMBROS NATOS:
II - MEMBROS DESIGNADOS - na mesma quantidade dos Municípios que integram cada Sub-Região, livremente escolhidos pelo Governador do Estado dentre cidadãos da Sub-Região com notória experiência no Setor Primário, preferencialmente ex-Prefeitos Municipais.
I - discutir e opinar sobre as ações da política de desenvolvimento econômico da Sub-Região;
II - colaborar na adequação dos programas e atividades desenvolvidos nos Municípios integrantes da Sub-Região pelos diversos segmentos econômicos, observadas as peculiaridades e vocações da economia local;
III - promover a integração dos diversos setores sociais às ações do Governo do Estado;
IV - participar das demais ações estaduais no âmbito da Sub-Região, com vistas ao efetivo desenvolvimento dos Municípios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 20/03/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.