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Decreto Estadual do Amazonas nº 17939, de 3 de julho de 1997

Decreto nº 17939

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3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 17.939 DE 03 DE JULHO DE 1997

MODIFICA os artigos 2º e 4º do Decreto n.º 17.734, de 20 de março de 1.997, que instituiu os CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17 da Lei n.º 2.330, de 20 de março de 1.997,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os artigos 2º e 4º do Decreto n.º 17.734, de 20 de março de 1.997, que instituiu os CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO terão a seguinte composição:

IMEMBROS NATOS
a)Prefeitos dos Municípios integrantes de cada Sub-Região, no exercício do mandato;
b)Secretários Municipais de Produção ou equivalentes, dos Municípios integrantes de cada Sub-Região.
IIMEMBROS DESIGNADOS - na mesma quantidade dos Municípios que integram cada Sub-Região, livremente escolhidos pelo Governador do Estado dentre cidadãos da Sub-Região com notória experiência no Setor Primário, preferencialmente ex-Prefeitos Municipais.
§ 1º- O Presidente de cada Conselho Sub-Regional será eleito por seus Pares.
§ 2º- O mandato dos membros natos é vinculado ao exercício dos respectivos cargos, e o mandato dos membros designados coincidirá com o do Governador que os nomear, ressalvadas as hipóteses de destituição, declaração de perda ou dispensa, inerentes à função de confiança."

"Art. 4º - Os CONSELHOS SUB-REGIONAIS reunir-se-ão conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, com a designação de representantes do Instituto para acompanhar e assessorar as reuniões dos Colegiados Sub-Regionais."

Art. 2.
- Ficam nomeados para compor os CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, na qualidade de membros designados, os cidadãos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

MEMBROS DESIGNADOS DOS CONSELHOS SUB-REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO

Sub-RegiõesMunicípiosConselheiros
Alto
Solimões
Amaturá
Atalaia do Norte
Benjamim Constant
São Paulo de Olivença
Santo Antônio do Içá
Tabatinga
Tonantins
Luiz Pereira
Rosário Gallati
Túlio Campos de Albuquerque
Sansão Reinaldo Castelo Branco
João Jerônimo Portela
Joel Santos de Lima
Jorge Azevêdo
Triângulo
Jutaí/Juruá/
Solimões
Alvarães
Fonte Boa
Japurá
Juruá
Maraã
Tefé
Uarini
Ranolfo Litaif Barbosa
José de Pinto Ferreira
Raimundo Damasceno Fonsêca
Raimundo Nonato Amorim Litaif
Jeferson Almeida de Oliveira
Francisco Costa dos Santos
José Franklin Lopes
PurusBoca do Acre
Canutama
Lábrea
Pauini
Tapauá
Agnaldo Antônio de Souza
Raimundo Rodrigues Amorim
Raimundo Santana de Souza
José Vicente Amorim
Daniel Albuquerque
JuruáCarauari
Eirunepé
Envira
Guajará
Ipixuna
Itamarati
Etelvino Celani
Sergiony D'Ávila Tomaz
Francisco Simões Marques
Eliezo Herculano de Lima
Ery Monteconrado Gomes
Raimundo Pereira Lisboa
MadeiraApuí
Borba
Humaitá
Manicoré
Novo Aripuanã
Edmar Vizolli
Edivar Souza
Luiz Peroti de Oliveira
Emerson Pedraça de França
José Augusto Rodrigues
Alto
Rio Negro
Barcelos
Santa Izabel do Rio Negro
São Gabriel da Cachoeira
Valdeci Raposo e Silva
Walter de Aguiar Cardoso
Juscelino Otero Gonçalves
Rio Negro/
Solimões
Anori
Beruri
Caapiranga
Careiro
Careiro da Várzea
Coari
Codajás
Iranduba
Manacapuru
Manaquiri
Novo Airão
Rio Preto da Eva
Getúlio Barbosa Lobo
Manuel Pinheiro Feitosa
Antônio Queiroz Moras
Edmundo da Silva Costa
Maria das Graças Nogueira Alencar
Evandro Francisco Aquino de Oliveira
Natan da Silva Bastos
Nelson de Souza Maranhão
Paulo da Cunha Freire
Tomé Morais Filho
Antônio Tiburtino da Silva
Luiz Alberto Carvalho Castelo Branco
Médio
Amazonas
Itacoatiara
Maués
Presidente Figueiredo
Silves
Urucurituba
Marnoud Amed Filho
Alfredo Almeida
Celso Clementino
Raimundo Domingos Neves
Félix Vital de Almeida
Baixo
Amazonas
Barreirinha
Boa Vista do Ramos
Nhamundá
São Sebastião do Uatumã
Urucará
Edenilson Aires Beltrão
Maria do Socorro Pereira dos Santos
Pedro Andrade Baranda
Fernando Ramos de Miranda
Maria da Conceição

Publicação: D.O.E. de 03/07/1997

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