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Lei Estadual do Amazonas nº 2376, de 29 de dezembro de 1995

Lei nº 2376/1995

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Art. 1.
- O Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício financeiro de 1996, discriminado nas tabelas explicativas que integram os Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$ 1.326.966.360,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Vinte e Seis Milhões , Novecentos e Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta Reais).
Parágrafo único- Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações, exceto das Empresas de Economia Mista e Daquelas Entidades que não recebem transferências à conta deste orçamento.

PODER LEGISLATIVO

Estima a Receita e fixa a DESPESA do Estado para o exercício financeiro de 1996.

Art. 2.
- A Receita será arrecadada em conformidade com a Legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

( Em R$ 1,00 ) 1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 1.095.119.544 1.1 RECEITAS CORRENTES 1.085.786.623 Receita Tributária 835.612.660 Receita de Contribuições 3.338 Receita Patrimonial 30.719.400 Transferências Correntes 198.036.096 Outras Receitas Correntes 21.415.129

1.2 RECEITAS DE CAPITAL 9.332.921

Alienação de Bens 8.000 Transferências de Capital 9.324.121 Outras Receitas de Capital 800

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES 153.666.882

2.1 RECEITAS CORRENTES 111.520.755

Transferências Correntes 111.125.002 Outras Receitas Correntes 395.753

2.2 RECEITAS DE CAPITAL 42.146.127

Operações de Crédito 12.000 Transferências de Capital 42.134.127

3. RECEITA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( Receitas Próprias ) 78.179,934

TOTAL GERAL 1.326.966.360

Art. 3.
- A Despesa será fixada, em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, de acordo com o seguinte resumo:

1. POR PODER E ÓRGÃOS ( Em R$ 1,00 )

1.1 PODER LEGISLATIVO 29.326.256

Assembléia Legislativa 16.129,440 Tribunal de Contas do Estado 13.196.816

1.2 PODER JUDICIÁRIO 26.882.401

Tribunal de Justiça 19.787.121 Corregedoria Geral de Justiça 1.239.440 Justiça Militar 496.640 Serventuários de Justiça 3.654.400 Juizado da Infância e da Juventude 1.599.200 Depósito Público 105.600

1.3 PODER EXECUTIVO 1.192.577.769

Gabinete do Governador 12.424.329 Gabinete do Vice-Governador 922.160 Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos 42.185.534 Secretaria de Estado da Fazenda 607.183.601 Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania 92.910.165 Secretaria de Estado do trabalho e Ação Social 7.783.292 Superintendência Estadual da Saúde 152.036.879 Secretaria de Estado da Educação 229.325.845

Secretaria de Estado de Infraestrutura 22.434.330 Procuradoria Geral do Estado 4.660.734 Ministério Público 12.219.272 Defensória Pública do Estado do Amazonas 1.501.228 Superintendência Estadual da Cultura 6.990.400

1.4 DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 78.179.934

( Recursos Próprios ) TOTAL GERAL 1.326.966.360

2. POR FUNÇÕES 1.248.786.426 Legislativa 23.111.962

Judiciária 51.373.959 Administração e Planejamento 221.279.240 Agricultura 4.704.564 Defesa Nacional e Segurança Publica 60.868.449 Desenvolvimento Regional 222.611.086 Educação e Cultura 236.329.846 Energia e Recursos Minerais 28.000.000 Indústria, Comércio e Serviços 150.960.000 Saúde e Saneamento 164.108.959 Trabalho 2.296.945 Assistência e Previdência 82.733.416 Transporte 408.000

2.1 PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

( Recursos Próprios ) 78.179.934 TOTAL GERAL 1.326.966.360

3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES 1.248.786.426

Despesas Correntes 1.066.739.841 Despesas de Capital 182.046.585

3.2 PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

( Recursos Próprios ) 78.179.934

TOTAL GERAL 1.326.966.360

Parágrafo único- Na execução dos dispêndios será observado, também, a classificação de despesa, até o nível de item, conforme estabelecido no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
- No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado;
Ia abrir, durante o exercício financeiro, Créditos Suplementares até o limite de 40% do total da despesa fixada nesta Lei, observado o disposto no Art. 159, inciso V, da Constituição Estadual e nos artigos 7º; inciso I, e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIa criar, através de Decretos, projetos e/ou atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, para aplicação de recursos transferidos mediante convênios, até o limite total, daquelas transferências.
§ 1º- A autorização constantes do inciso I deste artigo, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento de débitos constantes de precatórias judiciais, não onera o limite previsto.
§ 2º- Estarão excluídos do limite definido no inciso I desse artigo, a transposição, os remanejamentos ou as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme estabelece o disposto no Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 3º- Estarão excluídos do limite definido no inciso deste artigo, os remanejamentos efetuados no mesmo programa de trabalho e receitas advindas de convênios.
Art. 5.
- A dotação orçamentária constante do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado, no Projeto 0307043.3023 - Recursos a Programar, será carreada ao financiamento do Programa de Trabalho Orçamentário dos órgãos criados e/ou transformados através da Lei nº 2.330, de 29/05/95, que, até 30 de outubro do corrente, ainda se encontram pendentes de aprovação de estrutura organizacional (regimento interno) ou aqueles que tenham as estruturas organizacionais ainda sujeitas a retificação, incorporando-se a este, projetos, atividades, elementos, subelementos e itens de despesa que lhes são pertinentes, sem comprometer o percentual para abertura de créditos suplementares objeto do inciso I, do art. 4º.
Parágrafo único- Da dotação orçamentaria consignada ao projeto 0307043.3023 - Recursos a Programar, serão alocados ainda recursos ao financiamento do Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FUMCITEC e Fundo de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FMPE, nos seguintes valores:

I FUMCITEC................................................. R$ 14.679.128,00

II FMPE......................................................... R$ 2.443.855,00

Art. 6.
- O Poder Executivo está autorizado a corrigir por decreto, o presente Orçamento com vista a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo, deflacionando ou inflacionando as dotações, quando isso se fizer necessário.
Art. 7.
- Os Orçamentos-Programas das Entidades da Administração Indireta, discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios, convênios e transferências do Tesouro Estadual, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado, contendo as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades, elementos, subelementos e itens de despesas, na conformidade com os preceitos em vigor e serão aprovados por Decretos do Poder Executivo.
Parágrafo único- A liberação de recursos à conta do presente Orçamento para as Entidades da Administração Indireta, fica condicionada à aprovação dos respectivos orçamentos próprios.
Art. 8.
- As programações relativas aos créditos orçamentários destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Interior - FDI, ao Fundo de Águas e Esgotos - FAE, Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico - FUNEDE, Fundo Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FUMCITEC, Fundo de Fomento às Micro e Pequena Empresa - FMPE e Fundo Estadual de Saúde - FES, serão discriminadas em orçamento próprio, aprovado em conformidade com o estabelecido na Lei nº 1968, de 13 de julho de 1990 e no Decreto nº 7682, de 29 de dezembro de 1983.
Parágrafo único- Os recursos financeiros estimados para crédito dos Fundos de que trata o "caput" deste artigo serão colocados à disposições das unidades gestoras dos mesmos, mensalmente, na correspondência da participação percentual e na proporção em que for se efetivando a arrecadação das receitas.
Art. 9.
- O Poder Executivo, no que se relaciona a execução dos Projetos e Atividades que integram este Orçamento, observará os seguintes destaques:
INa dotação consignada a atividade 1581486.4081 - concessão de Auxílio a Pessoas Necessitadas e/ou Instituições Assistências, que integra o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Casa Civil, destacar: .Manaus (Casa Andréia) R$ 50.000,00 .Manaus (Centro Social Lídia Nelson) R$ 200.000,00
IIFica destacado no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, recursos dos seguintes projetos e/ou atividades:
a)0204015.3311 - Construção de Cadeias Públicas nas Comarcas do Interior do Estado

.Silves R$ 30.000,00 .Boca do Acre R$ 18.000,00

b)0281020.3467 - Programa de Municipalização dos PROCONS-AM

.Tefé R$ 3.000,00

c)0204015.4024 - Coordenação da Política e Ação da Coordenadoria do Sistema Penitenciário

. Coari R$ 10.000,00

d)0630177.3496 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Militares na Capital do Estado

.Manaus (Coroado) R$ 40.000,00

e)0630177.3497 - Construção, ampliação e Reforma de Unidades Militares no Interior do Estado

.Manaquiri R$ 10.000,00

f)0204015.4041 - Programa Integrado de Prática Profissionalizante e Artesanal

.Coari R$ 10.000,00

IIINa dotação consignada à Atividade 1581483.4131 - Manutenção de Creches, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação social, destacar:

.Manaus R$ 15.000,00

IVFica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Saúde, recursos dos seguintes projetos e/ou atividades:
a)1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior

.Urucurituba R$ 30.000,00 .São Paulo de Olivença R$ 300.000,00 .Pauni R$ 30.000,00 .Tonantins R$ 60.000,00

b)1375428.4163 - Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior

.Tefé R$ 50.000,00

c)1375447.3039 - Construção de Poços Tubulares

.Nhamundá R$ 60.000,00

V) Fica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, recursos dos seguintes projetos:

a)08422188.3056 - Construção, Ampliação, Recuperação e Reaparelhamento de Unidades Escolares

.Boca do Acre R$ 150.000,00 .Itacoatiara R$ 100.000,00

.Parintins R$ 300.000,00

b)0842188.3340 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas

.Coari R$ 120.000,00 .Nhamundá R$ 90.000,00

VINa dotação consignada à Atividade 0848247.4050 - Apoio aos Programas Culturais, que integra o Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Cultura, destacar:

.Silves R$ 10.000,00 .Manaus R$ 40.000,00 .Itacoatiara R$ 7.000,00

Art. 10.
- Remanejar recursos para a Atividade 0307023.4046 - divulgação das Ações Governamentais, que integra o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Secretaria de Estado de Comunicação Social, no montante de R$ 6.000.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0307021.4043 - formulação e Coordenação da Política Governamental, constante do Gabinete do Governador - Casa Civil, nas seguintes dotações: 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 3.100.000,00 3120 - Material de Consumo -00- R$ 500.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 2.400.000,00
Art. 11.
- Ficam criados no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, os seguintes projetos:

-Reforma e Ampliação da Delegacia Municipal de Coari -00- R$ 50.000,00 -Construção e Aparelhamento de um Albergue para Mulheres Vítimas de Violência no Município de Manaus -00- R$ 200.000,00 -Aquisição de Carros de Bombeiros para Parintins -21- R$ 150.000,00

Parágrafo único- A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta dos seguintes projetos e atividades:

0204015.3311 - Construção de Cadeias Públicas nas Comarcas do Interior do Estado

4110 - Obras e Instalações -00- R$ 50.000,00

0630174.4059 - Reestruturação da Carreira Policial Civil

4130 - Investimentos em regime de

Execução Especial -21- R$ 200.000,00

0307043.3023 - Recursos a Programar

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial -21- R$ 150.000,00

Art. 12.
- Remanejar recursos para a Atividade 0630025.3138 - Ampliação a Aparelhamento de Divisão de Transporte e Almoxerifado, que integra o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania, no montante de R$ 49.000,00 tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0630174.4059 - Reestruturação da Carreira Policial Civil, na seguinte dotação:

4130 - Investimento em Regime de Execução Especial -21- R$ 49.000,00

Art. 13.
- Tendo em vista a vigência da Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, fica criado o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infraestrtura, desdobrado nos seguintes Projetos e Atividades:

- Atividades a Cargo do Instituto Fundiário do Amazonas -00- R$ 5.325.700,00 - Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura -00- R$ 8.500.000,00 - Despesa de Custeio e/ou Investimentos Infraestruturais a Cargo da SEINF -00- R$ 13.062.213,00 - Construção de Estradas Vicinais no Município de Itacoatiara -21- R$ 50.000,00 Comunidades Rurais de Silves -21- R$ 5.000,00 Comunidades Rurais de Itapiranga -21- R$ 5.000,00 Comunidades Rurais de Rio Preto da Eva -21- R$ 5.000,00 Comunidades Rurais de Itacoatiara -21- R$ 20.000,00 - Recuperação de Pista de Pouso, Ampliação e Instalação do Aeroporto de Itacoatiara -21- R$ 80.000,00 - Desenvolvimento da Culturas: Arroz, Feijão

e Milho no Município e Coari -00- R$ 15.000,00 - Recuperação e Funcionamento do Armazém para Cereais existente no Município de Coari -21- R$ 30.000,00 - Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Iranduba -21- R$ 100.000,00 - Reforma do Aeroporto de Silves -21- R$ 50.000,00 - Construção de Muro de Arrimo no Porto de Silves -21- R$ 100.000,00 - Recuperação do Mercado Municipal do Platô do Piquiá/Boca do Acre -21- R$ 25.000,00 - Construção de Pontes (na área urbana de Lábrea) -21- R$ 30.000,00 - Construção da Ponte Jutaí/São Francisco -21- R$ 100.000,00 - Implantação de Unidades Produtoras de Sementes e Mudas em Parintins -21- R$ 100.000,00 - Implantação de Unidades Produtoras de Sementes e Mudas em Urucará -21- R$ 50.000,00 - Saneamento Básico para a Comunidade de Cametá do Ramos - Barreirinha -21- R$ 70.000,00 - Construção de 01 Poço Artesiano para 100 Famílias na Comunidade de Urucurituba do Madeira - Autazes/AM -21- R$ 20.000,00 - Contribuição à Associação dos Pecuarista de Parintins -21- R$ 300.000,00

Parágrafo único- A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta dos seguintes Projetos e Atividades:

14102.0307043.3023 - Recursos a Programar

3132 - Outros Serviços e Encargos -21- R$ 1.140.000,00 4130 - Investimentos em Regime de

Expedição Especial -00- R$ 21.562.213,00

11101.0413066.4013 - Funcionamento do Instituto

Fundiário do Amazonas

3211-01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 2.054.700,00 3211-02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 3.285.000,00 4311-01- Auxílio Para Investimentos -00- R$ 1.000,00

Art. 14.
- Fica criado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o Projeto - Instalação de Creches no Município de Novo Airão, no montante de R$ 100.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 0308021.4408 - Serviços de Apoio Administrativo/Financeiro para o Estado, constante da Secretaria de Estado da Fazenda na seguinte dotação:

3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 100.000,00

Art. 15.
- Fica criado o Programa de Trabalho da Superintendência Estadual de Saúde, o Projeto - Aquisição de uma Lancha Ambulância para a Comunidade de Urucurituba do Madeira-Autazes/AM, no montante de R$ 40.000,00, tendo como contrapartida igual valor anulado da Atividade 1375021.4154 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos constante da superintendência Estadual de Saúde, na seguinte dotação:

3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 40.000,00

Art. 16.
- Ficam Criados, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, os seguinte projetos:

- Construção de quadra Poliesportiva no conjunto E.Mª Ivone, em Itacoatiara -21- R$ 25.000,00 - Recuperação da Quadra Poliesportiva da E.C. Mestrinho, em Itacoatiara -21- R$ 5.000,00 - Construção e Recuperação de Quadras Polivalentes e Parques Recreativos -21- R$ 200.000,00 - Treinamento e Reciclagem dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Estadual do ensino -21- R$ 100.000,00

Parágrafo único- A compensação aos créditos orçamentário de que trata este artigo correrá à conta do seguinte projeto:

0842188.3340 - Construção, Ampliação e/ou

Recuperação de Escolas no Estado do Amazonas

3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 330.000,00

Art. 17.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

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