Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17346, de 31 de julho de 1996
Decreto nº 17346
Casa Civil
DECRETO Nº 17.346, DE 31 DE JULHO DE 1996.
DISPÕE sobre a movimentação do pessoal que integra o Banco de Cargos e de Pessoal da SEAD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 3º. Observados os artigos 1º e 2º, a relotação de pessoal para os quadros da Polícia Militar, Superintendência Estadual de Saúde-SUSAM e Secretaria Estado da Educação-SEDUC, poderá ser feita, em caráter excepcional, mediante autorização expressa do Governador do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, em exercício
Publicação: D.O.E. de 31/07/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.