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Decreto Estadual do Amazonas nº 17346, de 31 de julho de 1996

Decreto nº 17346

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.346, DE 31 DE JULHO DE 1996.

DISPÕE sobre a movimentação do pessoal que integra o Banco de Cargos e de Pessoal da SEAD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
Os servidores que em decorrência da extinção de seus órgãos ou entidades de origem, realizada por força da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, passaram a integrar o Banco de Cargos e de Pessoal, da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos-SEAD, instituído pelo Decreto nº 16.611, de 20 de julho de 1995, somente poderão ser lotados nos novos órgãos ou entidades implantados com a aprovação de seus Regimentos Internos, mediante ato de lotação de iniciativa exclusiva do Governador do Estado.
Art. 2.
O ato de lotação de servidores previsto neste Decreto observará, obrigatoriamente, o número de cargos e funções estabelecidos para cada órgão ou entidade, e far-se-á a pedido formal e justificado do dirigentes do órgão ou entidade respectivo, ouvida a Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º. Observados os artigos 1º e 2º, a relotação de pessoal para os quadros da Polícia Militar, Superintendência Estadual de Saúde-SUSAM e Secretaria Estado da Educação-SEDUC, poderá ser feita, em caráter excepcional, mediante autorização expressa do Governador do Estado.

Art. 3.
Fica vedada, sob qualquer hipótese, a relotação de pessoal para os quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, Superintendência Estadual de Saúde-SUSAM e Secretaria de Estado da Educação-SEDUC.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º do Decreto nº 16.611, de 20 de julho de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, em exercício

Publicação: D.O.E. de 31/07/1996

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