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Decreto Estadual do Amazonas nº 17870, de 6 de junho de 1997

Decreto nº 17870

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Casa Civil

DECRETO N.° 17.870, DE 06 DE JUNHO DE 1997

ALTERA o Decreto n.º 17.346 de 31 de julho de 1996 que DISPÕE sobre a movimentação do pessoal que integra o Banco de Cargos e de Pessoal da SEAD, transformada para Secretaria de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral-SEPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 17.346, de 31 de julho de 1996 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º- Observados os artigos 1º e 2º, a relotação de pessoal para os quadros da Polícia Militar, Superintendência Estadual de Saúde-SUSAM e Secretaria Estado da Educação-SEDUC, poderá ser feita, em caráter excepcional, mediante autorização expressa do Governador do Estado."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHAM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral.

Publicação: D.O.E. de 06/06/1997

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