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Decreto Estadual do Amazonas nº 19716, de 18 de março de 1999

Decreto nº 19716

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DECRETO N.º 19.716 DE 18 DE MARÇO DE 1999

ALTERA o Decreto nº 17.323 de 16.07.96, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as finalidades inerentes à Junta Médica de Inspeção e Saúde,

DECRETA:

Art. 1.
- FICA ALTERADO o artigo 2º do Decreto nº 17.323, do 16 do julho do 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º- A Junta Médica será dirigida por um Presidente e integrada por seis Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 do março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda.

Publicação: D.O.E. de 18/03/1999

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