Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19716, de 18 de março de 1999
Decreto nº 19716
DECRETO N.º 19.716 DE 18 DE MARÇO DE 1999
ALTERA o Decreto nº 17.323 de 16.07.96, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as finalidades inerentes à Junta Médica de Inspeção e Saúde,
DECRETA:
"Art. 2º- A Junta Médica será dirigida por um Presidente e integrada por seis Peritos Médicos, servidores estaduais e uma Assistente Social, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 do março de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda.
Publicação: D.O.E. de 18/03/1999