Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17288, de 26 de junho de 1996
Decreto nº 17288
Casa Civil
MODIFICA o Decreto nº 16.613, de 25 de julho de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17, da Lei nº 2.330, de 29.5.95,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 26/06/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.