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Decreto Estadual do Amazonas nº 17288, de 26 de junho de 1996

Decreto nº 17288

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Casa Civil

MODIFICA o Decreto nº 16.613, de 25 de julho de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17, da Lei nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Conselho Consultivo de Cultura é órgão colegiado integrante da estrutura da Superintendência Estadual de Cultura.
Art. 2.
- O Conselho Consultivo de Cultura será constituído por 11 (onze) membros nomeados, em confiança, pelo Governador do Estado dentre pessoas de notável saber e reconhecida competência no âmbito das ciências, das artes e das letras.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/06/1996

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