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Decreto Estadual do Amazonas nº 17685, de 22 de janeiro de 1997

Decreto nº 17685

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.685, DE 22 DE JANEIRO DE 1997.

MODIFICA o Decreto n.º 17.288, de 26 de junho de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17, da Lei n.º 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Conselho Consultivo de Cultura é órgão colegiado integrante da estrutura da Superintendência Estadual de Cultura.
Art. 2.
O Conselho Consultivo de Cultura será constituído por 12 (doze) membros nomeados, em confiança, pelo Governador do Estado dentre pessoas de notável saber e reconhecida competência no âmbito das ciências, das artes e das letras.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 22/01/1997

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