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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16613, de 25 de julho de 1995

Decreto nº 16613

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DECRETO Nº 16.613, DE 25 DE JULHO DE 1995

DISPÕE sobre o Conselho Consultivo de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X,da Constituição Estadual e o artigo 17, da Lei n.º 2.330, de 30.05.95,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Conselho Consultivo de Cultura é órgão colegiado integrante da estrutura da Superintendência Estadual de Cultura.
Art. 2.
- Presidido como Titular da Pasta, o Conselho Consultivo de Cultura é constituído de 13 (treze) membros, nomeados, em confiança, pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notável saber e reconhecida competência no âmbito das ciências, das artes e das letras. - O Conselho Consultivo de Cultura será constituído por 10 (dez) membros nomeados, em confiança, pelo Governador do Estado dentre pessoas de notável saber e reconhecida competência no âmbito das ciências, das artes e das letras.
Parágrafo único- O mandato dos integrantes do Conselho coincidirá com o do Governador que os nomear.
Art. 3.
- Incumbe ao Conselho Consultivo de Cultura, além de outras atribuições conferidas por lei ou regulamento, apreciar e estudar assuntos relativos às atividades culturais reputadas de alto interesse para o Amazonas, assistindo e assessorando o Governador e o Superintendente Estadual de Cultura, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4.
- Integram o Conselho Consultivo de Cultura, os membros abaixo nomeados, a contar de 1º de julho:

. AMADEU THIAGO DE MELO

. ARTIIUR ENGRÁCIO DA SILVA

. IVETE FREIRE IBIAPINA

. LUIZ FRANCO DE SÁ BACELAR

. LUIZ MAXIMINO DE MIRANDA CORREA NETO

. MOACYR COUTO DE ANDRADE

. MOYSÉS NOBRE LEÃO

. MARIO YPIRANGA MONTEIRO

. OSCAR RAMOS FILHO

. RAIMUNDO THEODORO BOTINELLY ASSUMPÇÃO.

Art. 5.
- Pelo exercício do mandato, os membros do Conselho Consultivo de Cultura perceberão, a título de representação, uma gratificação mensal no valor correspondente a 218,44 UBAs.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARINHO Superintende Estadual de Cultura

Publicação: D.O.E. de 25/07/1995

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