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Decreto Estadual do Amazonas nº 17284, de 24 de junho de 1996

Decreto nº 17284

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.284, DE 24 DE JUNHO DE 1996.

ALTERA o Decreto nº 17.133, de 11.04.1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as reuniões da Junta Médica Especial da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 17.133, de 11.04.1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por quatro médicos e um assistente Social, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania."

"Art.3º - Os serviços administrativos serão executados por servidores do quadro da SEJUSC e dirigidos por um secretário, símbolo AD-1, nomeado em comissão pelo Governador do Estado."

Art. 2.
- Ao Presidente e aos Membros da Junta Médica-Pericial será paga a gratificação mensal, prevista no inciso VII, do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, correspondente, respectivamente a 50 (cinqüenta) e 40 (quarenta) Unidades Básicas de Avaliação (UBAs).
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KINGLER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

NELSON MITUSAMA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 24/06/1996

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