Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17284, de 24 de junho de 1996
Decreto nº 17284
Casa Civil
DECRETO Nº 17.284, DE 24 DE JUNHO DE 1996.
ALTERA o Decreto nº 17.133, de 11.04.1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as reuniões da Junta Médica Especial da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania,
D E C R E T A :
"Art. 2º - A Junta será dirigida por um Presidente e integrada por quatro médicos e um assistente Social, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania."
"Art.3º - Os serviços administrativos serão executados por servidores do quadro da SEJUSC e dirigidos por um secretário, símbolo AD-1, nomeado em comissão pelo Governador do Estado."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KINGLER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
NELSON MITUSAMA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 24/06/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.