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Decreto Estadual do Amazonas nº 26001, de 30 de junho de 2006

Decreto nº 26001

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Casa Civil

DECRETO N. º 26.001, DE 30 DE JUNHO DE 2.006

REGULAMENTA o inciso XI, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 59, de 29 de julho de 2.005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 59, de 29 de julho de 2.005,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos jetons atribuídos aos membros da Junta Médica da Secretaria de Estado de Segurança Publica, sem reajuste desde 1995;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,

DECRETA :

Art. 1.
A Junta Médica da Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, órgão de atividade-meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, será integrada por 7 membros, sendo um Presidente, quatro médicos peritos, um assistente social e um secretário, designados pelo Governador do Estado por indicação do titular da Pasta da Segurança Pública.

Art. 2.
É fixado conforme as especificações abaixo, o valor do jeton mensal dos membros da Junta Médica da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I PresidenteR$ 2.000,00 (dois mil reais);
II Médicos PeritosR$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais);
III Assistente SocialR$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais); e
IV SecretárioR$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais);
Parágrafo únicoNão perderá o direito à remuneração, o membro afastado por motivo de licença médica, férias ou em missão de competência ou representação da Junta.

Art. 3.
O Secretário de Estado de Segurança Pública regulará, por ato próprio, o funcionamento da Junta de que trata este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 17.133, de 11 de abril de 1996, e o Decreto n.º 17.284, de 24 de junho de 1996, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 30/06/2006

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