Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26001, de 30 de junho de 2006
Decreto nº 26001
Casa Civil
DECRETO N. º 26.001, DE 30 DE JUNHO DE 2.006
REGULAMENTA o inciso XI, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 59, de 29 de julho de 2.005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI, do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 59, de 29 de julho de 2.005,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos jetons atribuídos aos membros da Junta Médica da Secretaria de Estado de Segurança Publica, sem reajuste desde 1995;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 30/06/2006