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Decreto Estadual do Amazonas nº 17221, de 27 de maio de 1996

Decreto nº 17221

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.221, DE 27 DE MAIO DE 1996

DELEGA competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar para a esfera mais próxima das áreas de ação policial-militar, o nível de decisão e de estruturação administrativa dos órgãos integrantes da organização básica da Corporação, de modo a assegurar maior rapidez na permanente adequação das estruturas formais às requisições do meio em que atuam,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Comandante-Geral, nos termos do Parágrafo Único do artigo 54 da Constituição Estadual, a competência para baixar os atos de complementação da estrutura básica dos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução da Polícia Militar do Amazonas-PMAM, conforme estabelece o artigo 39, da Lei nº 2.011, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 2.
No exercício da competência que lhe é delegada por este Decreto, o Comandante-Geral observará as normas da Lei nº 2.011/90 no respeitante às atribuições específicas de cada órgão, tendo em vista o atendimento das necessidades dos espaços geográficos definidos para objeto da ação policial-militar, respeitado sempre o efetivo da Corporação fixado na Lei.
Art. 3.
Compete ao Comandante Geral definir os limites territoriais da jurisdição dos órgãos de execução, para efeito de estabelecer os espaços geográficos de efetiva ação policial-militar.
Art. 4.
Revogam-se o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 15.528, de no 06.07.93, com as alterações do artigo 1º do Decreto nº 16.162, de 09.08.94 e as demais disposições em contrário.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1996.

DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 27/05/1996

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