Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17221, de 27 de maio de 1996
Decreto nº 17221
Casa Civil
DECRETO Nº 17.221, DE 27 DE MAIO DE 1996
DELEGA competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar para a esfera mais próxima das áreas de ação policial-militar, o nível de decisão e de estruturação administrativa dos órgãos integrantes da organização básica da Corporação, de modo a assegurar maior rapidez na permanente adequação das estruturas formais às requisições do meio em que atuam,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1996.
DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 27/05/1996