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Decreto Estadual do Amazonas nº 16162, de 9 de agosto de 1994

Decreto nº 16162

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DECRETO N° 16.162, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

Modifica a Estrutura do Batalhão de Policiamento Especial e dá nova redação ao § 4º do artigo 1º do Decreto nº 15.528, de 06 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Ofício 004/94 PM-1,

D E C R E T A:

Art. 1.
- (Revogado). - O Parágrafo 4º do Decreto nº 15.528, de 06 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação: - ......................................................................... .........................................................................
§ 4º- O Batalhão de Policiamento Especial (BPE) da Polícia Militar do Amazonas é constituído pelas seguintes Sub-Unidades de Polícia Militar: Esquadrão de Polícia Montada (Esqd P Mont), Companhia de Polícia de Choque (Cia P Chq), Companhia de Operações Especiais (COE), Companhia de Policiamento Especializado (CPE) e Pelotão de Comando e serviços (PCSv).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

Publicação: D.O.E. de 10/08/1994

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