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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16964, de 25 de janeiro de 1996

Decreto nº 16964

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Infraestrutura - SEINF, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.964 DE 25 DE JANEIRO DE 1996

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995 e Lei n.º 2.367, de 14 de dezembro de 1995,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos comissionados da SEINF, passam a ser os constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 1996.

DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, em exercício

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Secretário de Estado de Governo, em exercício

JOSÉ RAPHAEL SIQUEIRA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINF

CAPÍTULO – I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- A Secretaria de Infraestrutura - SEINF, criada pela Lei nº 2367, de 14 de dezembro de 1995, compõe e a administração direta do Poder Executivo e tem por finalidade:
IPlanejar e coordenar a execução de obras e serviços públicos na capital e no interior do Estado do Amazonas.
IIPlanejar e coordenar as atividades de produção primária do interior do Estado do Amazonas, relativas ao Terceiro Ciclo.
Art. 2.
- A Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - ClAMA, por força da Lei nº 2367, de 14 de dezembro de 1995, artigo 6.º, é a entidade executora das Obras Públicas e demais programas gerenciados pela Secretaria de infraestrutura - SEINF.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Infraestrutura será dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Subsecretário e é constituída da seguinte estrutura organizacional:
IÓgão de Assistência Direta

- Consultoria Jurídica

IIÓrgão de Atividades - Meio

- Coordenadoria Administrativa

- Coordenaria Financeira

- Coordenadoria de Informática

- Coordenadoria de Transporte, Equipamento e Manutenção

- Coordenadoria de Projetos e Orçamentos

IIIÓrgão de Atividades - Fim

- Coordenadoria de Obras e Serviços da Capital

- Coordenadoria de Obras e Serviços do Interior

- Coordenadoria de Produção Primária - 3º Ciclo

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgão que compõem a estrutura da SEINF, têm seguintes finalidades:
IConsultoria Jurídica - assistir ao Secretário e Subsecretário no desempenho de suas funções em assuntos inerentes às atividades jurídicas da Secretaria, emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos e demais atos normativos.
IICoordenadoria Administrativa - dirigir, supervisionar, coordenar, e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas,
IIICoordenadoria Financeira - dirigir, coordenar, elaborar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e acompanhamento da execução das atividades orçamentárias contábeis e financeiras da Secretaria;
IVCoordenadoria de Informática - dirigir, coordenar e executar s atividades de informática, desenvolvidas no âmbito da secretaria;
VCoordenadoria de Transporte, Equipamento e Manutenção - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção e funcionamento dos equipamentos e veículos pesados de responsabiliade da Secretaria;
VICoordenadoria de Projetos e Orçamentos - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos projetos viários aeroportuários e de edificações do interior do Estado do Amazonas;
VIICoordenadoria de Obras e Serviços da Capital - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as obras contratadas ou subcontratadas direta ou indiretamente pela Secretria, na capital do Estado do Amazonas;
VIIICoordenadoria de obras e Serviços do Interior - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as obras contratadas ou subcontratadas direta e indiretamente pela Secretaria, no Interior do Estado do Amazonas;
IXCoordenadoria de Produção Primária - 3º Ciclo - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à produção primária - 3º Ciclo.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊCIA DOS DIRIGENTES

Art. 5.
- Ao Secretário de Estado de Infraestrutura compete, o desempenho das atribuições estabelecidas pelo Artigo 5º da Constituição Estadual, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Ao Subsecretário compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamentos legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições e executar outras atividades que lhe forem delegadas

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- O detalhamento das atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da SEINF, bem como as gerências em numero de 12 (doze), será aprovado por Portaria do Secretário.
Art. 8.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS CARGOS COMISSIONADOS

QuantidadeCargoSímbolo
01
08
12
06
04
CONSULTOR JURÍDICO (Extinto)
COORDENADOR (Extintos)
GERENTE (Extintos)
OFICIAL DE GABINETE (Extintos)
ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-3
CargoSímboloValor
CONSULTOR JURÍDICO
COORDENADOR
GERENTE
OFICIAL DE GABINETE
ASSISTENTE DE GABINETE
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-3
3.500,00
3.500,00
3.500,00
2.000,00
1.000,00

Publicação: D.O.E. de 25/01/1996

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