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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17845, de 26 de maio de 1997

Decreto nº 17845

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINF, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.845, DE 26 DE MAIO DE 1997

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA-SEINF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei º 2 435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEINF são os constantes do Anexo II, e a lotação dos servidores da Secretaria é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintos os cargos comissionados que integram o Anexo Único do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.964, de 25 de janeiro de 1996.
Art. 3.
- É instituída a Gratificação de Serviço de Obras, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na SEINF, a ser atribuída por ato do Secretário, observados os valores e quantidades estabelecidos para os respectivos níveis no Anexo IV.
Art. 4.
- A Gratificação de Serviço de Obras sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical.
Art. 5.
- A Gratificação de Serviços de Obras absorve os valores pagos a título de tempo integral, abono, risco de vida, insalubridade, produtividade, praticagem, comando e cozinha, ficando revogados os atos concessivos dessas vantagens.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES Secretário de Estado de Infraestrutura

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINF

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINF, criada pela Lei n.º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, integra a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pelo planejamento e execução de obras públicas na Capital e no Interior do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SElNF, dirigida por um Secretário, com o auxílio de 01 (um) Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Consultoria

. Assessoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Engenharia

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, tem as seguintes atribuições:
ICONSULTORIA - realizar estudos, emitir pareceres, elaborar convênios, contratos e demais atos normativos;
IIASSESSORIA - assistir o Secretário e o Subsecretário em assuntos pertinentes às atividades da Secretaria;
IIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, planejamento, orçamento, finanças, material, informática, protocolo e serviços gerais, no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes emanadas pelos órgãos centrais dos respectivos sistemas;
IVCOORDENADORIA DE ENGENHARIA - coordenação, controle, acompanhamento e manutenção das obras contratadas direta e indiretamente na Capital e no Interior do Estado, projetos em geral, avaliações, atividades de obras e afins, de competência da Secretaria.
Parágrafo único- As atividades da Secretaria serão auxiliadas por Gerências, cujas atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Infraestrutura compete o desempenho das atribuições estabelecidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador.
Parágrafo único- Ato do Secretário promoverá o detalhamento das atribuições das Coordenadorias, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.
Art. 5.
- Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais.

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